9/26/2013

Prefeitura de Imperatriz não vai cobrar pagamento de ITBI dos beneficiários dos programas habitacionais





Mais de dez mil famílias serão beneficiadas

Os proprietários dos imóveis adquiridos pelos programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), agora estão isentos do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ‘Inter-vivos’ (ITBI), a informação é do prefeito Sebastião Madeira que já sancionou a lei que vai beneficiar os atuais e futuros beneficiários dos programas habitacionais levados a  efeito  pelo Poder Público.

De acordo com a Lei Complementar 001/2013, originária do poder Executivo aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Sebastião Madeira no último dia 19, ficam isentos do imposto os contribuintes que recebem até três (03) salários mínimos por mês. 

O Secretário Adjunto da Fazenda e Gestão Orçamentária, Jeferson Alves, explica que a lei complementar não altera o título original, mas conta agora com um novo artigo. “O prefeito Madeira teve a sensibilidade de propor e assinar a lei complementar com o intuito de acrescentar o artigo 32 – A do Código Tributário do Município para que fiquem isentos do pagamento do ITBI os beneficiários dos programas habitacionais”. 

A previsão inicial, segundo Jeferson, é que aproximadamente três mil famílias sejam beneficiadas. “Todas as pessoas que receberam e irão receber as casas pelos programas habitacionais com renda inferior ou igual a três salários mínimos serão isentadas do pagamento da taxa. Provavelmente iremos chegar a oito mil famílias”. 

Sobre a isenção da taxa a esse perfil de contribuintes, Madeira observa que a maioria dos imóveis da cidade não estão regularizada justamente pelo custo com o pagamento de taxas e impostos. 

“Decidimos e a Câmara aprovou em isentar essa parcela de contribuintes para garantir o direto de todos à propriedade. Pois se trata de pessoas que não tinham condições de adquirir sua casa própria e que conseguiram por meio dos programas habitacionais ofertados em parceria com o Governo Federal, então nada mais justo do que terem a documentação de seus imóveis em mãos, pois quem não registra não é dono”. 

Procedimento – O secretário adjunto explica que a retirada do ITBI pelo público enquadrado no perfil citado acima acontecerá automaticamente. “Respalda a demanda junto à Caixa Econômica, no momento que conseguem o financiamento junto ao banco, vão ao cartório que mandará pra nós uma guia para a regularização da área, ao chegar aqui vamos afirmar o requerimento de acordo com o aditivo da lei”.

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