A Ympactus Comercial, representante
da Telexfree, terá de ressarcir um divulgador de Mato Grosso que investiu mais
de R$ 300 mil na aquisição dos serviços da empresa. A decisão,
em concessão de tutela antecipada, é da juíza Milena Ramos de Lima, da 6ª
Vara da Comarca de Alta Floresta (MT), que determinou o bloqueio do valor nas
contas da empresa e a vinculação da quantia ao autor da ação.
Acusada pelo Ministério Público do Acre de operar um esquema pirâmide
financeira do país, a Telexfree teve suas atividades suspensas em junho por
decisão da 2ª Vara Cível de Rio Branco. Desde então, investidores que ficaram
impedidos de obter o retorno financeiro acionaram a empresa reivindicando
ressarcimento. A empresa nega a ilegalidade e diz suas atividades não
configuram pirâmide financeira, mas "marketing de rede".
No caso do divulgador de MT, ele alegou ter pago à empresa R$ 301,4
mil pela aquisição de 99 kits de contas de telefonia VOIP 99, na
modalidade de “Adesão ADCentral Family”. Mesmo sem provas materiais terem sido
apresentadas, a juíza acolheu a acusação pela verossimilhança a outros casos
julgados pela mesma corte.
A decisão foi comunicada ao Tribunal de Justiça do Acre, onde tramita a
Ação Civil Pública que culminou com o bloqueio dos bens e das atividades da
empresa em todo o país. No comunicado, a juíza mato-grossense solicita o
depósito do referido valor em conta judicial do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-MT, essa foi a terceira
ordem de bloqueio de bens da Telexfree emitida no estado. Decisões semelhantes
também foram proferidas em Rondonópolis e Dom Aquino.
Relação de consumo
No dia 4 de outubro, a juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco, decidiu que não há relação de consumo entre os divulgadores da Telexfree e a empresa. Essa era a principal alegação do Ministério Público na ação que levou ao bloqueio dos ativos da companhia em junho.
Ao analisar embargos de declaração apresentado pela Ympactus, a juíza
aponta que o real motivo de as pessoas ingressarem no sistema Telexfree não era
a aquisição de contas VOIP — telefonia pela internet —, mas o interesse em se
beneficiar pelo cadastramento de novos membros à rede e pela publicação de
anúncios. “A circunstância do divulgador aportar recursos na expectativa
de remuneração futura não configura, por si só, uma relação de consumo”,
escreveu. A empresa afirma que, por não se tratar de relação de consumo, a
Promotoria não tem legitimidade para mover a ação.
No caso do divulgador de Mato Grosso, a juíza adotou entendimento
oposto. Ela determinou a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa
do Consumidor (artigo 6º, inciso VIII).
Clique aqui para ler a decisão.