10/16/2013

ATIVIDADES SUSPENSAS: Telexfree terá de ressarcir investidor em R$ 300 mil

A Ympactus Comercial, representante da Telexfree, terá de ressarcir um divulgador de Mato Grosso que investiu mais de R$ 300 mil na aquisição dos serviços da empresa. A decisão, em concessão de tutela antecipada, é da juíza Milena Ramos de Lima, da 6ª Vara da Comarca de Alta Floresta (MT), que determinou o bloqueio do valor nas contas da empresa e a vinculação da quantia ao autor da ação. 
Acusada pelo Ministério Público do Acre de operar um esquema pirâmide financeira do país, a Telexfree teve suas atividades suspensas em junho por decisão da 2ª Vara Cível de Rio Branco. Desde então, investidores que ficaram impedidos de obter o retorno financeiro acionaram a empresa reivindicando ressarcimento. A empresa nega a ilegalidade e diz suas atividades não configuram pirâmide financeira, mas "marketing de rede".
No caso do divulgador de MT, ele alegou ter pago à empresa R$ 301,4 mil  pela aquisição de 99 kits de contas de telefonia VOIP 99, na modalidade de “Adesão ADCentral Family”. Mesmo sem provas materiais terem sido apresentadas, a juíza acolheu a acusação pela verossimilhança a outros casos julgados pela mesma corte.
A decisão foi comunicada ao Tribunal de Justiça do Acre, onde tramita a Ação Civil Pública que culminou com o bloqueio dos bens e das atividades da empresa em todo o país. No comunicado, a juíza mato-grossense solicita o depósito do referido valor em conta judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-MT, essa foi a terceira ordem de bloqueio de bens da Telexfree emitida no estado. Decisões semelhantes também foram proferidas em Rondonópolis e Dom Aquino.
Relação de consumo

No dia 4 de outubro, a juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco, decidiu que não há relação de consumo entre os divulgadores da Telexfree e a empresa. Essa era a principal alegação do Ministério Público na ação que levou ao bloqueio dos ativos da companhia em junho.
Ao analisar embargos de declaração apresentado pela Ympactus, a juíza aponta que o real motivo de as pessoas ingressarem no sistema Telexfree não era a aquisição de contas VOIP — telefonia pela internet —, mas o interesse em se beneficiar pelo cadastramento de novos membros à rede e pela publicação de anúncios. “A circunstância do divulgador aportar recursos na expectativa de remuneração futura não configura, por si só, uma relação de consumo”, escreveu. A empresa afirma que, por não se tratar de relação de consumo, a Promotoria não tem legitimidade para mover a ação.
No caso do divulgador de Mato Grosso, a juíza adotou entendimento oposto. Ela determinou a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º, inciso VIII). 
Clique aqui para ler a decisão.


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