No mundo civilizado, dominado por
maravilhas tecnológicas capaz de, em segundos tornar próximo o mais distante
dos homens, é intolerável que Estados como a Indonésia, os Estados Unidos, Japão, Iram, Iraque,
Paquistão ainda estarreçam o mundo com manchetes de jornais e sites como:
Brasileiro condenado à morte é executado na Indonésia, Iram condena
à morte representante de Sadam, e Vaticano Reage; Mulher Cristã condenada
à morte por enforcamento, Japão: homem de 32 anos condenado à morte, Iraniana
Condenada à morte por apedrejamento.
Pesquisas, sérias, já provaram e
comprovaram que a pena de morte se mostra ineficaz como instrumento estatal de combate
ao crime. Em países como os Estados Unidos, onde a pena capital é adotada em 35
estados, 35% da população consideram-na imoral e começam um movimento para
substituir esse tipo de punição pela pena de prisão perpétua. A pesquisa foi
feita pelo Centro de Informação da Pena de Morte.
Naquele país a pena capital se
estabeleceu em 1976 depois de uma moratória de dez anos. Foram executados até o
momento 1233 pessoas.
O maior número de execuções vem
do Estado do Texas, embora o número de sentenciados à morte tenha se
reduzido em quase 50% em dez anos. Mesmo assim, 3.216 presos aguardam no
corredor da morte a aplicação da sentença. Em 2010 já foram executados 45
pessoas.
No Brasil, a história registra,
com raras exceções, que a pena capital nunca prosperou e quando vigente quase
não foi aplicada. Como já citado neste artigo, a Constituição Federal de
1988, consolidou, como clausula pétrea, no artigo 60, com impossibilidade
de deliberação a pena de morte.
Infelizmente ainda há que argumente
que existem crimes tão hediondos
que só a morte resolveria o problema e põe a
pena de morte como valor exemplativo o bastante
para coibir a brutalidade humana.
O bom, é que há também quem pensa diferente e defenda que
ninguém, nem o Estado, tem o direito de
privar o outro da vida e que a pena de morte não resolve o problema da
criminalidade nem aqui, nem na China nem na Indonésia.
Entende-se que se, por um
golpe, voltasse a vigorar no país a pena de morte as sentenças
teriam endereço certo: os milhares de excluídos do contexto social, que
já nascem condenados; condenados às condições adversas sendo privados dos bens mais elementares
para se ter uma vida digna, como saúde, educação, segurança e, até a
alimentação; carências essas, que obrigam, embora não se justifique,
muitos a buscarem no crime a raiz da sobrevivência. Seria sim, essa clientela, a frequentadora da sanha do Estado vingador nos paredões
de fuzilamento.