O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
aprovou, na sessão plenária desta segunda-feira (24/8), a resolução que
estabelece a cota para negros nos concursos de juiz daquela corte. Pelo texto,
o TJ poderá destinar até 20% das vagas a quem se declarar negro ou pardo no
momento da inscrição. Além disso, os candidatos terão que atingir uma nota
mínima e ter renda familiar inferior a um salário mínimo e meio.
A votação foi precedida por muito debate. Primeiro a se
manifestar, o desembargador Bernardo Garcez votou contra a reserva de vagas por
entender que a Resolução 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que obriga
os tribunais a criarem cotas, sofre de vício de inconstitucionalidade.
Garcez disse que não desconhece a posição do Supremo Tribunal
Federal favorável ao poder normativo do CNJ nos casos em que o órgão de
planejamento e fiscalização do Judiciário segue os parâmetros da Constituição.
Ele citou como exemplo disso a Resolução 75, que regulamentou a reserva de
vagas para pessoas com deficiência. De acordo com ele, o Conselho não trouxe
inovação ao ordenamento jurídico porque a cota, neste caso, tem previsão no
artigo 38 da Carta Magna.
Contudo, o mesmo não se verifica com relação à reserva de vagas
para negros, segundo o desembargador. De acordo com ele, apesar de o STF já ter
declarado a constitucionalidade das cotas para negros nas universidades e de
haver legislação federal e estadual que regula a reserva de vagas nos
concursos públicos nas três esferas de Poder, com relação ao ingresso na
magistratura, a autorização deve constar em uma lei de iniciativa do Supremo.
“A resolução do CNJ não poderia inovar sem que houvesse norma constitucional ou
legal, no caso, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que
estabelecesse esse critério”, afirmou.
Mas reconhecendo que poderia ser voto vencido, Garcez propôs que
a cota, se realmente aprovada, beneficiasse os mais pobres. Neste ponto, ele
sugeriu o mesmo parâmetro previsto na lei da reserva de vagas nas
universidades (12.711/2012), ou seja, renda familiar de um salário e meio.
Na sequência ao voto de Garcez, os membros do Órgão Especial
passaram a apresentar seus votos e muitos se manifestaram contra a cota
para ingresso na magistratura por considerar que essa ação afirmativa
deveria se concentrar no sistema educacional para que os candidatos
adquirissem condições de concorrer as oportunidades do mercado de trabalho em
pé de igualdade.
“Sou daqueles que sempre defendem as ações afirmativas, mas fico
preocupado com a reserva em concurso público. Que tipo de concurso vamos fazer
para quem se beneficiará pela cota?”, questionou o desembargador Luiz Zveiter.
“Sempre entendi que as cotas deveriam existir na fase da
educação, não em concurso público. Exigir cotas em concurso público é
estabelecer outro privilégio”, concordou a desembargadora Leila Mariano.
"É óbvio que isso se destina ao plano educacional. Não
se pode estender o entendimento ao concurso público, pois o que se está a
observar é a meritocracia", disse a desembargadora Maria Inês
Gaspar.
Apesar das manifestações, os desembargadores acabaram votando
pela aprovação da proposta de Garcez, de que somente deve ser
beneficiado pelas cotas os candidatos quem tiver renda familiar de até um
salário mínimo e meio.
A corregedora-geral de Justiça, desembargadora Maria Augusta
Vaz, pediu vistas do processo, por ter dúvidas acerca dos critérios de
avaliação para os candidatos cotistas. Mas ela retirou o pedido diante da
proposta de se estabelecer uma nota mínima na fase objetiva do concurso. Assim
a reserva de vagas para negros acabou aprovada por unanimidade.
O presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de
Carvalho, autor da proposta de resolução sobre as cotas, elogiou a votação.
“Considero uma manifestação de grandeza do tribunal. Me sinto orgulhoso quando
superamos os dissensos e construímos um consenso”, destacou.