A Ação Civil Pública, proposta pelo Município de Imperatriz para a liberação do Fundo de Garantia de todos os servidores efetivos
alcançados com a mudança de regime, foi recepcionada pela 1ª Vara da Subseção
Judiciária da Justiça Federal, que, em 90 dias,
por meio da Central de
Conciliação (CECON), vai tentar uma solução conciliatória com a Caixa Econômica
Federal.
O fato foi dado conhecimento à população por meio da decisão do Juiz Federal, Jorge Alberto, publicada na tarde desta quinta-feira, 10 de dezembro de 2015, nos autos do processo 0007654-3.2015.4.01.3701.A tese jurídica sustentada pela Procuradoria Geral do Município se firma no entendimento majoritário dos Tribunais Superiores segundo o qual a liberação do FGTS é, legalmente devida, quando, por força de Lei, acontece a mudança do regime de emprego, a exemplo do que aconteceu com os mais de 7.000 funcionários efetivos da prefeitura.
Pela decisão, a Justiça Federal busca
entendimento com a Caixa Econômica Federal, na medida em que reconhece a relevância
da matéria e sabe, obviamente, que uma solução mediada, sem conflito, traz
benefícios não apenas aos servidores municipais, mas ao processo e a própria
demandada, a Caixa Econômica, que se livraria de uma eventual condenação.
Para os secretários municipais Daniel Souza e
Zesiel Ribeiro, que trabalharam junto à Procuradoria Municipal defendendo a
propositura da Ação Civil Pública, a solução para o saque do Fundo de Garantia
para todos os servidores começa a ser desenhada, e, segundo eles, será concretizada
no prazo estipulado pela Justiça Federal. (Ascom)