A Câmara de Imperatriz aprovou nessa
terça-feira (29) o Projeto de Lei nº 003/2016, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que dispõe sobre a criação do cargo de condutor de ambulância do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
De acordo com o PL, o ingresso no cargo de
condutor de ambulância do SAMU ocorrerá por meio de concurso público, mediante
requisitos previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal, incluindo o
certificado de conclusão, com aproveitamento satisfatório de curso
especializado em atendimento pré-hospitalar e de urgência, a fim de assegurar
auxílio à equipe socorrista, certificado de conclusão de ensino médio e
comprovação que o interessado encontra-se habilitado, como motorista na
categoria “D”, por um prazo mínimo de dois anos.
A lei regulamenta que a jornada de trabalho
do condutor de ambulância do SAMU será executada, mensalmente, na forma de
plantão, regulamentado por meio de portaria editada pelo chefe do órgão.
Helio Tito condutor do SAMU Regional a quase
9 anos agradeceu juntamente com os demais motoristas ao Executivo e ao
legislativo municipais. “Essa é uma batalha que temos travado a bastante tempo
e graças ao apoio desses poderes e aos coordenadores locais tivemos esse
retorno. Gostaríamos de agradecer, pois agora sentimos o apoio e reconhecimento
como profissionais nessa área que tanto amamos”.
Atribuições
O projeto disciplina ainda que são
atribuições do cargo de condutor de ambulância do SAMU: conduzir veículo
terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;
conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;
auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a
equipe nas imobilizações e transporte de vítimas e realizar medidas de
reanimação cardiorrespiratória básica.
Também consta na lei a promoção dos
condutores de ambulância do SAMU, por tempo de serviço, consistente no acesso a
uma classe para a outra imediatamente superior, após decorrido o estágio
probatório.
A promoção ocorrerá da classe inicial para
intermediária, pela comprovação de efetivo exercício do cargo por cinco anos, e
da classe intermediária para a final, pela comprovação de efetivo do cargo por
quinze anos.
Gil
Carvalho [ASCOM]