Deputado Federal
terá de indenizar magistrado em R$ 25 mil e publicar retratação em redes
sociais e em rádio.
FONTE-MIGALHAS
Em 2017, descontente com uma decisão, o deputado Federal Alexandre Frota afirmou, em rádio e em redes sociais, que o juiz Luís Eduardo Scarabelli julgou uma ação "com a bunda". O magistrado ingressou na Justiça contra ele e, nesta semana, as partes firmaram um acordo, segundo o qual o parlamentar deverá retratar o juiz e indenizá-lo em R$ 25 mil.
Em 2017, descontente com uma decisão, o deputado Federal Alexandre Frota afirmou, em rádio e em redes sociais, que o juiz Luís Eduardo Scarabelli julgou uma ação "com a bunda". O magistrado ingressou na Justiça contra ele e, nesta semana, as partes firmaram um acordo, segundo o qual o parlamentar deverá retratar o juiz e indenizá-lo em R$ 25 mil.
O
caso
Em
2016, quando ainda não era deputado, Frota ajuizou uma ação indenizatória
contra Eleonora Menicucci de Oliveira – ex-secretária especial de Políticas
para Mulheres do então ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos
Humanos –, alegando ter sofrido danos morais decorrentes de opinião expressada
por ela em matéria jornalística. A ação foi julgada procedente, mas a
decisão foi reformada pela 2ª turma Cível do Colégio Recursal Central de
SP a partir de voto condutor do juiz Luís Eduardo Scarabelli.
Descontente
com a decisão, Frota afirmou, em programa de rádio e em redes sociais, que o
caso foi julgado por "um juiz ativista, do movimento gay. Ele não
julgou com a cabeça, julgou com a bunda".
Danos
morais
Por
causa da afirmação de Frota, o magistrado ingressou na Justiça requerendo
indenização por danos morais. O juízo da 13ª vara Cível de São Paulo
condenou Frota ao pagamento de R$ 50 mil de indenização.
Nesta
semana, as partes firmaram um acordo, segundo o qual o parlamentar
indenizará o juiz em R$ 25 mil e publicará retratação, em todas as suas redes
sociais e em uma rádio.
A
celebração do acordo foi divulgada pelo parlamentar em seu Twitter.
Os advogados Igor
Sant’Anna Tamasauskas, Tiago Souza Rocha e Débora
Cunha Rodrigues, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados,
atuaram pelo juiz na causa. Para os causídicos, a liberdade de manifestação tem
limite no respeito à honra alheia, ao mesmo tempo em que afirmam que a internet
e as redes sociais não são espaço de ofensas.
"Aguardamos
o cumprimento integral do acordado, para que haja retratação na mesma extensão
do dano causado ao nosso cliente."
Processo:
1124906-46.2017.8.26.0100