3/22/2022

Quando não há necessidade da abertura de inventário

A lei brasileira determina que a assim que uma pessoa morre deve ser aberta a sucessão para que seja feito, se for o caso, o inventário e a partilha dos bens. E há um prazo para isso: o texto de lei, no caso o Código Civil Brasileiro (CCB) diz que o procedimento deve ser instaurado dentro de dois meses, a contar da abertura da chamada sucessão, que ocorre com a morte do autor da herança.

Antes o processo era mais complicado, mas aí veio a lei 11.441/2007, que alterou o Código Civil, e   passou a possibilitar a realização, não só do inventário/partilha, mas também da separação e divórcio consensuais, pela via administrativa.

O chamado INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, portanto, garante o seguinte:  Os herdeiros sendo capazes e estando de acordo, o procedimento   poderá ser feito por escritura pública, ou como popularmente é dito: no cartório.

Sendo todos os sucessores capazes e não havendo conflito entre eles, nem dúvida sobre os bens a serem transmitidos, pode-se fazer o inventário e a partilha extrajudicialmente (CPC, art. 610§§ 1º).

Diferente será se o falecido (a) tiver deixado testamento ou herdeiro incapaz, aí não tem jeito, nesse caso o inventário será judicial.

E QUANDO OS BENS FOREM DE PEQUENO VALOR?

Essa pergunta aparece muito nos escritórios de advocacia. Muitas vezes não há bens a inventariar, e se têm são de pequeno valor. Nesse caso aparece o ALVARÁ JUDICIAL, ação onde se busca do Poder Judiciário uma ordem que autorize, no caso concreto, a favor de quem pleiteia, atos ou direito existentes.

O Alvará Judicial é fundamentado nos arts. 203 a 205 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

Além disso, existe uma lei de 1980 que disciplina a matéria.  Segundo ela, os valores os quais o falecido não recebeu em sua vida podem ser requeridos por meio de alvará por seus sucessores ou herdeiros;

De acordo com a Lei nº 6.858/80, no art. 2º, “(…) não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional” podem ser levantados por seus dependentes ou sucessores.

Na dúvida, é sempre bom procurar um advogado de confiança. Ele saberá fazer as orientações necessárias

@souelsonaraujo

elson.mesquita@gmail.com

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