IBS e CBS entram em vigor em janeiro de 2026 e a desinformação cresce na mesma velocidade. Entenda o que é verdade, o que é fake news e onde está o real impacto para empresas e profissionais.
A maior reforma tributária das últimas décadas no Brasil tem data marcada: 1º de janeiro de 2026. Com a substituição de cinco tributos por dois novos impostos sobre o consumo, o país inicia uma transição profunda, e inevitável, no seu sistema de arrecadação.
O problema é que, junto com a complexidade da mudança, surgiu um ambiente fértil para boatos, alarmismos e interpretações equivocadas, sendo o mais popular deles a suposta “taxação do PIX”. Não há base legal para isso e ignorar essa distinção pode custar caro.
O QUE É VERDADE (COM BASE NA LEI E EM ATOS OFICIAIS)
A reforma começa em 2026.
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023, confirmou o início da vigência do novo modelo. Não existe, até o momento, qualquer adiamento jurídico geral.
🔹 Cinco tributos serão substituídos por dois:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Substitui PIS, Cofins e IPI (federal);IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal).
🔹 A Receita Federal já emitiu comunicados oficiais.
Em 02 de dezembro de 2025, a RFB e o Comitê Gestor do IBS publicaram orientações formais, alertando empresas e profissionais para o início das novas obrigações fiscais.
🔹 Notas fiscais e sistemas serão alterados.
Notas Técnicas — como a NT 2025.002 — já definiram novos leiautes para NF-e, NFC-e e demais documentos fiscais eletrônicos, com campos próprios para IBS e CBS.
🔹 O “alívio” foi apenas técnico, não jurídico.
Embora a validação automática dos campos tenha sido flexibilizada inicialmente, a obrigação legal de calcular e recolher os tributos a partir de janeiro de 2026 permanece intacta. A não adequação pode gerar autuações retroativas.
🔹 O impacto operacional é imediato.
Empresas precisarão revisar ERPs, classificação fiscal de produtos e serviços, contratos, precificação e treinamento de equipes.
❌ O QUE É MENTIRA OU DESINFORMAÇÃO
🚫 “O PIX será taxado em 2026.”
MENTIRA.
O PIX não é fato gerador do IBS ou da CBS. Os novos tributos incidem sobre consumo, e não sobre transferências financeiras. Qualquer eventual taxação do PIX exigiria outra proposta legislativa, inexistente até o momento.
🚫 “A reforma foi adiada novamente.”
MEIA VERDADE.
Não houve adiamento da vigência legal. O que ocorreu foi uma flexibilização técnica operacional, sem impacto no dever jurídico de cumprimento da lei.
🚫 “Pequenas empresas não precisam se preocupar.”
PERIGOSAMENTE FALSO.
Mesmo com regras transitórias para o Simples Nacional, todas as empresas que emitem nota fiscal serão impactadas direta ou indiretamente.
🚫 “Os preços vão cair imediatamente.”
SIMPLIFICAÇÃO EXCESSIVA.
A promessa de redução de cumulatividade é estrutural e de longo prazo. No curto prazo, custos de adaptação e ajustes de mercado são inevitáveis.
ANÁLISE PRÁTICA: O QUE FAZER AGORA?
O maior risco não está na reforma em si, mas na desinformação que paralisa decisões estratégicas.
👉 Empresários que acreditam no mito da taxação do PIX tendem a ignorar o que realmente importa:
✔️ adequação fiscal
✔️ revisão de preços
✔️ planejamento tributário
✔️ segurança jurídica
PARA EMPRESAS, CONTADORES E CONSULTORES
✔️ Priorize a adaptação real, não o barulho das redes;
✔️ Eduque seus clientes com informação técnica e clara;
✔️ Antecipe diagnósticos, checklists e revisões de sistemas;
✔️ Prepare-se para um pico de demanda por consultoria no segundo semestre de 2025.
CONCLUSÃO
A Reforma Tributária de 2026 é complexa, inevitável e administrável , desde que enfrentada com informação correta e planejamento técnico.
O verdadeiro inimigo não é o IBS ou a CBS, mas a fake news travestida de alerta econômico.
📌 Ignorar a realidade por acreditar em mitos é o caminho mais curto para prejuízos fiscais e operacionais.
A hora de agir é agora.
Fontes Oficiais Consultadas
Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária).
Lei Complementar nº 214/2025.
Comunicado Conjunto RFB/Comitê Gestor do IBS de 02/12/2025.
Notas Técnicas NT 2025.002 e NT 2025.001.
1. O Imposto Seletivo (O "Imposto do Pecado")
Segundo o governo, objetivo não é apenas arrecadar, mas desestimular o consumo de itens que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente.
O que será taxado: Cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas (refrigerantes e refrescos), veículos poluentes, embarcações, aeronaves e a extração de minérios e petróleo.
A "Fake News" da vez: Muita gente diz que "tudo vai ficar mais caro". Fato: O Imposto Seletivo incide apenas sobre essa lista específica. Alimentos da cesta básica, por exemplo, são imunes a esse imposto e muitos terão alíquota zero.
Quando começa: Embora a reforma comece em 2026 com o "ano-teste", a cobrança efetiva do Seletivo está prevista para 2027, substituindo o antigo IPI.
2. O Cashback Tributário (Dinheiro de Volta)
Pela primeira vez, o Brasil terá um sistema de devolução de impostos para quem mais precisa. É uma forma de corrigir a injustiça de quem ganha menos pagar proporcionalmente mais imposto.
Quem tem direito: Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (renda per capita de até meio salário mínimo).
Como funciona: Ao comprar um produto e informar o CPF na nota, o sistema calcula o imposto pago e devolve uma parte.
Quanto volta:
100% da CBS (Federal): Em contas de luz, água, esgoto e gás de cozinha.
20% da CBS e IBS: Nos demais produtos (exceto os do Imposto Seletivo).
Combate à desinformação: O cashback não é um sorteio como a Nota Fiscal Paulista; é um direito garantido por lei para quem se enquadra nos critérios sociais.
🛡️ Mural "Fato ou Fake" (Para 2026)
| O que dizem por aí (Boato) | A Realidade (Fato) |
| "Haverá um imposto de 27% sobre Pix e transferências." | FALSO. Não existe imposto sobre movimentação financeira. A reforma tributa o consumo, não a transferência de dinheiro. |
| "A carne vai ficar caríssima por causa da reforma." | FALSO. A maioria das carnes foi incluída na Cesta Básica Nacional com alíquota zero. |
| "O imposto de 1% em 2026 é um aumento na carga." | FALSO. Esse 1% é descontado do que a empresa já paga de PIS/Cofins. O valor total pago não muda em 2026. |

