ElsonMAraujo
A captura de Nicolás Maduro por forças militares dos Estados Unidos, em pleno território venezuelano, não é apenas um fato político de grandes proporções. É, sobretudo, um marco simbólico e perigoso da transformação silenciosa da ordem internacional. O que se viu na madrugada de 3 de janeiro de 2026 não foi apenas a queda de um governante autoritário, mas a consolidação de uma lógica na qual a força volta a se sobrepor à regra, e o poder militar passa a ditar os limites do direito.
Não se trata aqui de defender Maduro, seu regime ou suas práticas. A Venezuela sob seu comando foi palco de violações, colapso institucional e sofrimento social prolongado. O ponto central é outro: quem decide, como decide e até onde pode ir uma potência ao impor sua própria noção de justiça ao mundo.
A apreensão de um chefe de Estado em exercício, sem mediação multilateral, sem mandato internacional e por meio de ação militar direta, rompe um tabu que sobrevivia desde o fim da Guerra Fria. Não é extradição. Não é cooperação judicial. É captura. E capturas dessa natureza, historicamente, nunca produziram estabilidade duradoura apenas ciclos mais profundos de desordem.
O discurso da “guerra ao narcoterrorismo” funciona, neste caso, como uma moldura conveniente para legitimar uma prática antiga: a aplicação extraterritorial da lei do mais forte. Ao fazê-lo, os Estados Unidos não apenas removem um adversário político, mas redefinem unilateralmente o conceito de soberania, convertendo-o em algo condicional, seletivo e subordinado aos interesses estratégicos de Washington.
As reações internacionais escancaram o novo tabuleiro. Rússia e China denunciam a violação da Carta da ONU não apenas por princípio jurídico, mas porque compreendem o precedente: hoje Caracas, amanhã qualquer capital que desafie a ordem imposta. A Europa hesita, presa entre alianças históricas e o desconforto moral com métodos que corroem o próprio sistema que afirma defender. A América Latina, mais uma vez, divide-se entre a memória do intervencionismo e a tentação de celebrar a queda de um inimigo ideológico.
Mas talvez o impacto mais profundo esteja no vácuo que se abre na própria Venezuela. Derrubar ou capturar um líder não equivale a construir instituições. Sem uma transição interna legítima, o risco não é a democracia florescer, mas o país fragmentar-se entre forças armadas divididas, milícias políticas e interesses criminosos. A história recente do Oriente Médio deveria servir de advertência suficiente.
Há ainda o fator que raramente é dito em voz alta: o petróleo. A Venezuela não é apenas um Estado em crise; é um território estratégico com as maiores reservas comprovadas do planeta. A promessa de reabertura do setor energético a empresas norte-americanas revela que, por trás do discurso moral, o cálculo geoeconômico permanece central. E onde petróleo e poder se encontram, a estabilidade costuma ser a primeira vítima.
O mundo que emerge desse episódio é menos previsível e mais inseguro. Ao normalizar a intervenção militar direta como instrumento de justiça penal, abre-se um precedente que poderá ser invocado por outras potências, em outros contextos, com outras justificativas. Se todos passarem a agir assim, o que restará da ordem internacional além da força bruta?
Talvez 3 de janeiro de 2026 seja lembrado não apenas como o dia da captura de Maduro, mas como o momento em que a comunidade internacional cruzou uma linha invisível — aquela que separa um sistema imperfeito, mas baseado em regras, de um mundo onde o poder decide primeiro e o direito tenta explicar depois.
