12/29/2008

Governo atende pleito de entidades empresariais e reduz carga tributária.

Acuso recebimento de email da acadêmica do Curso de Direito da Fest, Angela Casanova, informando sobre uma boa notícia vinda do Governo Jackson Lago. A boa nova vai beneficiar milhares de micro empresas em todo o Estado.
"Quero dividir com você esta noticia que vai tirar as micro empresas do sufoco em que estão, eu que tanto reclamei com muitos sobre este problema estou radiante, começar o ano novo com coisas boas. Poder investir mais, esse será nosso lema" escreveu Angela. Abaixo, a boa notícia

As micro e pequenas empresas maranhenses que faturam até R$ 720 mil reais por ano, voltarão, a partir de janeiro, a ser beneficiadas com a não contribuição para o Estado, da diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual nas transações de compra de mercadorias. A obrigatoriedade dessa contribuição começou a vigorar com a aprovação pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar 123, que instituiu o Estatuto da Microempresa e Empresas de Pequeno, gerando insatisfação ao empresariado. Mediante esta situação, a Associação Comercial do Maranhão, Federação do Comércio, Câmara de Dirigentes Lojistas, Federação das Associações Empresariais, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas e Federação das Indústrias se uniram defendendo o empresariado, junto ao governo estadual, solicitando a suspensão do pagamento dessa diferença, pois deixava a situação das micro e pequenas empresas ainda mais difíceis.

O secretário estadual de Fazenda, José de Jesus Azzolini, ressaltou que logo que o Congresso alterou a Lei Complementar 123 e aprovou a Lei Complementar 128, imediatamente o governo estadual toma as providências para acabar com a cobrança desse tributo. Disse que a Medida Provisória do governo estadual, assegurando esse benefício, será editada na primeira quinzena de janeiro de 2009, atendendo plenamente e de forma integral o que foi prometido aos dirigentes de entidades empresariais, em acordo já firmado entre as partes para redução da carga tributária nas compras interestaduais.

José Azouline informou ainda que só as empresas registradas no Maranhão terão direito a esse benefício, porém, devem estar em condições normais junto ao Fisco. Observa que se a empresa encontra-se inadimplente poderá solicitar junto à Secretaria de Fazenda o parcelamento do débito em até 60 meses. Essa redução de imposto vai beneficiar mais de 20 mil empresas.

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