A Pedagoga, Sonia Bone Guajajara, se encontra em Quito, no equador, em mais um encontro internacional sobre o direito dos Povos Indígenas. A ativista, que mora em Imperatriz, e que já esteve nos Estados Unidos e Canadá , de Quito vai a Barcelona, na Espanha , para mais um encontro sobre o mesmo tema. Em contato com o blog, Sonia enviou cópia de um documento “apresentado” do encontro de Quito: a carta dos povos indígenas da Amazônia Brasileira.
Sonia, á esquerda, anos atrás durante encontro no Canadá
Carta dos Povos Indígenas da Amazônia Brasileira
sobre as Mudanças Climáticas
Aos dez de setembro do ano de dois mil e nove, em Manaus – AM, representantes de dezenas de Povos Indígenas, com apoio da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB, realizaram o Seminário sobre Mudança Climática com vista a sistematizar propostas dos Povos Indígenas para a Décima Quinta reunião das Partes da Convenção de Clima (COP 15) e para a política brasileira de mudanças climáticas. Depois de 2 dias de discussão as lideranças reunidas decidiram levar para discussão com o Governo Brasileiro, e para as Reuniões Indígenas e Oficiais preparatórias para a Cop 15, em Copenhagen, as seguintes propostas:
Sobre a negociação para um novo regime internacional de clima:
1. Que as novas decisões da Convenção de Clima a serem tomadas em Copenhagen incluam textualmente a necessidade das Partes respeitarem e aplicarem integralmente a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU e a Convenção 169 da OIT. Reiteramos ao Governo Brasileiro e outros governos o pedido de apoio à nossa proposta
2. Afirmamos nossa preocupação com os impactos das mudanças climáticas sobre nossa vida e com Planeta, e por tanto requeremos que os países e a ONU priorizem urgentemente ações de mitigação e adaptação voltadas aos Povos indígenas. Propomos o reconhecimento e a valorização dos nossos sistemas sócio-culturais e nossos conhecimentos tradicionais como referencia fundamental para a construção das novas estratégias da humanidade frente às mudanças climáticas;
3. Nossos Territórios são comprovadamente mais eficazes para evitar o desmatamento das florestas e armazenar carbono, por isso exigimos que o reconhecimento e aplicação dos nossos direitos territoriais sejam priorizados como uma importante estratégia de enfrentamento das mudanças climáticas e que todos os Governos assumam compromissos de garantir imediatamente os direitos Territoriais dos Povos Indígenas, restituindo os Territórios Indígenas tradicionais;
4. Que todos os Governos, especialmente o Governo Brasileiro e os demais Governos dos Países da Bacia Amazônica, avaliem as conseqüências e revejam integralmente os grandes programas e projetos de desenvolvimento e infra-estrutura que ameaçam as Florestas, os Povos Indígenas e seus territórios e que provocam grandes desmatamentos e impactos socioambientais e culturais.
5. Que o Governo brasileiro e as demais partes signatárias da Convenção de Clima reconheçam formalmente os serviços ambientais de mitigação das mudanças climáticas prestados pelos Povos Indígenas ao proteger, conservar e evitar desmatamento na floresta Amazônica, reconhecendo formalmente o direito dos Povos Indígenas ao carbono estocado em seus territórios, e implementando mecanismos financeiros de remuneração aos Povos Indígenas por estes serviços;
6. Que todas as estratégias de mercado de carbono, sejam voluntarias ou formais, respeitem integralmente os direitos indígenas assegurando-lhes os benefícios decorrentes dos créditos de carbono, conforme legislação nacional e os tratados internacionais que protegem os direitos indígenas.
7. Que a Convenção de Clima e o Governo Brasileiro assegurem a participação efetiva dos Povos Indígenas na elaboração e implementação de programas e projetos relacionados às mudanças climáticas, garantindo-nos o direito ao consentimento livre, prévio e informado, na aplicação de qualquer medida de adaptação e mitigação as mudanças climáticas nos Territórios Indígenas, inclusive o direito de dizer “sim ou não”.
8. Que os países do Anexo 1 e os países emergentes, inclusive o Brasil, efetivamente mudem o seu modelo econômico de desenvolvimento e de consumo para uma economia de baixo carbono, tendo em vista que a meta de 5% do Protocolo de Kyoto foi pequena e insignificante e que assumam uma nova meta de redução de emissão de gases de efeito estufa durante a COP15, da ordem de no mínimo 40% até 2020 e 80% ate 2050. Recomendamos inclusive que o novo regime internacional crie mecanismos de penalização econômica para os países que não cumprirem as metas acordadas.
9. Que as compensações de emissão de carbono, chamados de mecanismo de flexibilização não sejam permitidos sem que primeiro seja comprovada uma efetiva redução nos Países “Ricos” e que o uso de mecanismos de compensação de compra de crédito de carbono dos Países seja limitado.
- Sobre a Política Brasileira de Mudanças Climáticas:
10. Manifestamos nossa preocupação com o Plano Nacional de Mudança do Clima do Governo Brasileiro, elaborado sem consulta aos Povos Indígenas e sem sequer incluir ações de reconhecimento e fortalecimento dos Territórios Indígenas, de adaptação voltada a esses povos e de reconhecer seu papel na conservação das florestas. Reivindicamos participação efetiva dos Povos Indígenas na revisão deste Plano, prevista para 2010.
11. Demandamos também que o Congresso nacional garanta a participação indígena na discussão dos projetos de lei de mudanças climáticas que tramitam na Câmara e Senado, inclusive reconhecendo nestas leis os direitos dos Povos Indígenas ao carbono estocado em seus Territórios.
- Sobre o Fundo Amazônia e os Povos Indígenas
12. Manifestamos ao Governo Brasileiro e ao BNDES nossa preocupação com a dificuldade dos Povos Indígenas acessarem o Fundo Amazônia considerando a inadequação das exigências estabelecidas para apresentação de projetos, às nossas especificidades sócio-culturais.
13. Que o Governo Brasileiro crie, com participação indígena, um fundo financeiro especifico para Povos Indígenas como forma de assegurar que todos os recursos oriundos dos serviços climáticos e ambientais prestados pelos Povos Indígenas e seus territórios, cheguem efetivamente às comunidades.
14. O Fundo Amazônia e outros Fundos de adaptação e mitigação as mudanças climáticas devem apoiar projetos de fortalecimento institucional e técnico das Organizações Indígenas regionais e locais para que estas tenham condições de apoiar as comunidades indígenas na construção, implementação e monitoramento dos programas e projetos e controle social destes fundos
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