7/29/2010

Cemar orienta consumidor

Queima ou perda de bens, cobranças indevidas, demora no atendimento, reclamação de faturas. Todos nós, em algum momento, certamente precisamos reclamar quanto à prestação de um serviço ou desempenho de um produto. Na busca pelos seus direitos, o consumidor deve, além de buscar proteção e defesa, informar-se acerca dos produtos, serviços e condições, já que direitos, deveres e informação devem caminhar juntos.
No caso das concessionárias de energia elétrica, há uma resolução própria regida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (Resolução 456, de 19 de novembro de 2000), que dispõe sobre as condições gerais do fornecimento de energia, sem ferir o Código de Defesa do Consumidor.

Para a Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, a informação é fator determinante para a manutenção dos direitos de seus consumidores e para evitar problemas de comunicação. “Nós somos uma das poucas concessionárias que continuaram crescendo em satisfação do cliente neste ano (de acordo com pesquisa 2010 do Índice de Satisfação da Qualidade Percebida - ISQP, analisado pela ABRADEE) e isso se deve muito à importância que damos em deixar o cliente o mais bem informado possível”, explica Maria Emília Camargo, gerente de Comunicação e marketing da CEMAR.

A CEMAR orienta o consumidor a sempre manter contato, quando houver qualquer problema com o fornecimento de energia elétrica. “Estar sempre informado e fazer contato com os canais apropriados para reclamação facilita o relacionamento entre consumidores e fornecedores. A concessionária de energia no Estado dispõe de vários canais para relacionamento com o cliente, dentre eles: o telefone 116, o site www.cemar116.com.br, as agências fixas e móveis.

 Nós analisamos cada caso e retornamos ao cliente no menor prazo possível, seguindo as orientações da ANEEL”, afirma o Executivo de Atendimento Corporativo da CEMAR, Augusto Borges.

BOXE:

DICAS PRÁTICAS AO CONSUMIDOR:

Queima de equipamentos e perda de bens – O consumidor deve entrar em contato, gratuitamente, por meio da Central de Atendimento da CEMAR, o 116, ou das Agências de Atendimento ao Cliente e solicitar uma vistoria no local. Caso seja identificada alguma falha no fornecimento de energia ocasionando os danos elétricos, o cliente será ressarcido;

Reclamação de contas não entregues – Mantenha sempre seu cadastro atualizado na CEMAR. Isso facilita a entrega de contas e evita futuros problemas.

Reclamação dos valores da fatura – Antes de solicitar à Companhia uma vistoria no seu medidor, avalie se existem situações de desperdício dentro da sua casa, como borracha da geladeira desgastada ou fiação elétrica muito antiga. Se mesmo diante dessa avaliação você ainda não estiver de acordo com o valor da fatura, a CEMAR analisa a reclamação e dá o retorno ao consumidor. Para isso, você tem que entrar em contato com a CEMAR por meio do telefone 116 ou das Agências de Atendimento.

Os serviços acima listados são gratuitos e os prazos para execução podem variar, de acordo com as disposições da ANEEL.

ASSESSORIA DE IMPRENSA - CEMAR

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