10/01/2010

Correligionários de Jackson Lago comemoram vitória no TSE

Eleitores do candidato a governador da Coligação O Povo é Maior, Jackson Lago, não esperaram o amanhecer para comemorar a decisão majoritária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o registro de sua candidatura ao Governo do Estado e, imediatamente após o anuncio do resultado, ganharam as ruas da cidade num buzinaço que varou a madrugada.

“Precisávamos externar nossa alegria e dizer pra cidade inteira que justiça foi feita” disse um eufórico Jean Carlo (PDT) vice-prefeito de Imperatriz.

Candidato a vice-governador de Lago o Pastor Porto (PSDB) que acompanhou o julgamento em Imperatriz, cumprimentou os manifestantes antes do início do “buzinaço”. “Avante, vamos para o segundo turno . Venceremos a eleição!!!” disse


Com a decisão de ontem à noite o TSE confirma decisão anterior firmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que já havia entendido que o ex-governador estava legalmente habilitado para concorrer ao pleito eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia recorrido ao TSE da referida decisão com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) Jackson teve o registro aprovado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-MA), que não aplicou as novas regras de inelegibilidade usando como argumento o princípio da anualidade.

O julgamento-

Dos sete ministros da corte, quatro entenderam que Jackson Lago deve ter o registro liberado por conta do tipo de instrumento jurídico usado na época para cassar o mandato do pedetista. Como foi usado um recurso contra expedição de diploma (RCed), não houve, durante o julgamento original, a decretação da inelegibilidade de três anos, como previa a antiga redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). “Na época, não houve decretação da inelegibilidade. Então, não é possível conceder o recurso”, afirmou o relator do caso, Hamilton Carvalhido.
                                                               Ministro Marco Aurélio
Acompanharam o relator os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio Mello. Os dois últimos, além de concordar com os argumentos do relator, acrescentaram que a ficha limpa deveria obedecer o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade para leis que alteram o processo eleitoral. Por maioria, o TSE entendeu, na análise de duas consultas e de casos específicos, que as novas regras não modificam o processo e não são pena, mas sim critério de inelegibilidade.

A divergência foi inaugurada pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que adiantou seu voto na tentativa de convencer os colegas de corte a barrarem Jackson Lago. Para ele, com a Lei da Ficha Limpa, instrumentos como o RCed e a ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), também têm poder, agora, de decretar inelegibilidade. Antes, a jurisprudência da corte não permitia. “Todas servem para apuração do abuso de poder”, afirmou Lewandowski, que foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Aldir Passarinho Junior. (Com informações do Congresso em

Carreata

Como numa espécie de premonição na última quarta-feira correligionários de Jackson Lago, liderados pelo prefeito de Imperatriz Sebastião Madeira, realizaram em Imperatriz uma das maiores carreatas de que se teve noticia na história da cidade. Um percurso, que naturalmente demoraria uma hora para ser concluído, ultrapassou as três horas devido ao grande número de veículos (automóveis, motos, bicicletas) e pessoas.

Postagem em destaque

Salário de concurso público aberto chega a R$ 27,5 mil no ES

--> Salário é para as 50 vagas para juiz do Tribunal Regional Federal. Outros dois concursos estão abertos com salários de até R$ ...