A Unimed cumpriu a decisão que ordenava que uma idosa de 97 anos fosse transferida de um hospital para sua casa e tivesse o acompanhamento de uma enfermeira. A liminar só foi cumprida após a Justiça expedir mandados de prisão para os responsáveis pelo plano de saúde, que protelaram o cumprimento por quatro meses.
A decisão partiu do juiz da 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Magno Alves. Na útima sexta-feira (17/12), ele deu prazo de 30 minutos para o presidente e diretores da Unimed cumprirem a liminar.
Segundo o juiz, a cooperativa vem desrespeitando, insistentemente, a Constituição com o intuito de aumentar o próprio lucro em detrimento da vida dos usuários. "Em princípio, retardam a autorização administrativa pela central de autorização e, posteriormente, o cumprimento das decisões judiciais na esperança de que o cliente morra e a Unimed-Rio não arque com o custeio das despesas com o tratamento", disse.
Em decisão de 28 de agosto deste ano, o juiz havia fixado o prazo de 24 horas para que a Unimed transferisse a paciente para casa, como forma de evitar uma infecção hospitalar, e arcasse com o home care, incluindo os serviços de enfermagem, acompanhamento médico e medicamentos. A multa diária inicial aplicada foi de R$ 1 mil, mas como não houve o atendimento outra foi estipulada no valor de R$ 5 mil e, por fim, pulou para R$ 50 mil.