3/02/2011

A irresponsabilidade do blogueiro

Veja, leia, compare e tire suas conclusões. A Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas da União distribuiu ontem nota à imprensa com a seguinte chamada, original “ MUNICIPIO DE IMPERATRIZ (MA) DEVERÁ DEVOLVER RECURSOS DO FUNDEB.

O texto, abaixo, se refere a uma situação ocorrida nas contas do ex-prefeito Jomar Fernandes.

Pois bem, o blogueiro, ex-assessor do ex-prefeito Ildon Marques, Pinheiro (blog Noticia da Foto) com objetivo claro e motivos óbvios, manipulou o titulo do texto para MADEIRA TERÁ QUE DEVOLVER 4,5 MILHÕES DO FUNDEB ATÉ 2012.

Objetivo é só um, confundir a opinião pública. Verifiquem que em nenhum momento o redator da matéria menciona o nome do atual prefeito de Imperatriz, ficando transparente o objetivo do aludido blogueiro. A manipulação do titulo da matéria chega ás margens da irresponsabilidade.

Esse é o tom que os aliados do ex-prefeito Ildon Marques , talvez sem combinar com ele, pretendem desenvolver no processo eleitoral do ano que vem.

Leia o Texto original

(01/03/2011 12:04) Município de Imperatriz (MA) deverá devolver recursos ao Fundeb

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o município de Imperatriz (MA) por uso irregular de recursos do atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério (Fundeb). A prefeitura tem até fevereiro de 2012 para comprovar o pagamento de R$ 4.513.698,48, valor atualizado, à conta local do Fundeb.

Pela má gestão dos recursos, o ex-prefeito Jomar Fernandes Pereira Filho foi multado em R$ 5 mil. Já membros da comissão de licitação na época - Francisco Sena Leal, Emílio Carlos de Souza Marques, Maria de Jesus Lopes Ferreira e Cláudio Henrique de Souza Trindade - foram condenados a pagar, cada um, multa de R$ 2 mil.

Parte dos recursos, destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, foi desviada para o pagamento de outras despesas da administração municipal. Além disso, as licitações para o uso do dinheiro apresentaram irregularidades, como falta de divulgação e de competitividade.

Os responsáveis têm 15 dias para pagar as multas. A prefeitura tem até 31 de dezembro deste ano para comprovar a destinação de recursos do orçamento municipal para pagamento do débito. Cabe recurso da decisão ao TCU.

Serviço

Acórdão nº 1138/2011 – 2ª Câmara

Processo: TC-003.216/2007-2

Secom - (WF/220211)

Tel.: (61) 3316-7208

E-mail: imprensa@tcu.gov


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