Pesquisar este blog

3/19/2026

Iniciada no dia cinco de março, “Janela” para a mudança de partido fecha em três de abril

 A regra vale para quem exerce mandato e quer mudar de legenda

O calendário eleitoral brasileiro reserva   entre os meses de março e abril prazos importantes  para os agentes envolvidos no processo.  (lideranças de partidos,  detentores de mandatos e pré-candidatos, assessorias, advogados etc). Desde o dia 5 de março , por exemplo, está aberta a janela de migração partidária, dentro da qual até 3 (três de abril) considera-se justa causa a mudança de partido pelos detentores e detentoras de mandato de deputado federal, deputado estadual ou , no caso de Brasília, deputado distrital para concorrer às eleições.

Em outras palavras a “ janela” possibilita a mudança de partido sem o risco de qualquer posterior sanção.  (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A, III).

No primeiro de abril , até 30 de Julho,  o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoverá, em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, das(dos) jovens e da população negra e indígena na política e a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A; e Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 116).

 

Veja outras  datas  importantes da corrida política no Brasil

A bem da boa informação, a  corrida eleitoral, embora tenha seu ápice em outubro de 2026, começou  muito antes. Ainda em 4 de outubro de 2025, exatamente um ano antes do primeiro turno,  quando teve  início a fase de fiscalização dos sistemas eleitorais, com acesso antecipado por entidades fiscalizadoras .

Já no fim de 2025, entre 1º e 5 de dezembro, ocorre o Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais, etapa essencial para garantir a confiabilidade das urnas eletrônicas .

Importante ! Regras  que começam a valer em 2026

Com a virada do ano, o calendário começou a ganhar  impacto direto sobre a vida política. A partir de 1º de janeiro de 2026, passou  a valer regras importantes, como a obrigatoriedade de registro prévio de pesquisas eleitorais e restrições à distribuição de benefícios por agentes públicos .

No mês de julho, intensificam-se os preparativos. Entre os destaques:

  • 7 de julho: início da nomeação de mesários e equipes de apoio
  • 10 de julho: definição dos padrões para divulgação dos resultados
  • 24 de julho: publicação das juntas eleitorais
  • 30 de julho: término da propaganda institucional do TSE sobre o processo eleitoral

Convenções e registro de candidaturas

Agosto marca o início efetivo da disputa política:

  • 5 de agosto de 2026: prazo final para realização das convenções partidárias, quando são escolhidos oficialmente os candidatos
  • 15 de agosto de 2026: último dia para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral
  • 16 de agosto de 2026: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet

Antes disso, até 4 de agosto, é permitida apenas a propaganda interna dos partidos, voltada à escolha de seus candidatos .

Caminho até as urnas

A partir de meados de agosto, campanhas ganham as ruas e o ambiente digital. O calendário também estabelece regras específicas para propaganda, debates e divulgação paga na imprensa.

O primeiro turno das eleições está marcado para outubro de 2026, seguindo a tradição constitucional brasileira, com eventual segundo turno no mesmo mês para cargos majoritários.

Transparência e segurança

O calendário ainda prevê diversas etapas técnicas, como a publicação de relatórios sobre a segurança das urnas até 31 de julho de 2026, reforçando a transparência do processo .

Em síntese, a  Resolução do TSE 23.760 de Março de 2026 ,  organiza um cronograma rigoroso que  tende a garantir previsibilidade, igualdade de condições entre candidatos e segurança ao eleitor. Do ponto de vista jornalístico e político, o calendário mostra que a eleição começa muito antes da campanha nas ruas e envolve uma complexa engrenagem institucional que sustenta a democracia brasileira.

3/06/2026

TSE aprova novas regras para propaganda eleitoral com foco no combate às fake news e uso da inteligência artificial

 


ElsonMAraujo


*Resolução 23.755, de relatoria do ministro Nunes Marques, estabelece normas inéditas para regulamentar o uso de IA nas campanhas e amplia mecanismos de proteção ao processo democrático nas eleições de 2026*

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última segunda-feira, 2 de março, a Resolução nº 23.755, que promove alterações significativas nas regras da propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. De relatoria do ministro Nunes Marques, o texto consolida um dos mais avançados marcos regulatórios do mundo no que diz respeito ao uso de inteligência artificial (IA) em campanhas políticas e ao combate à desinformação.

A nova resolução é fruto de um amplo processo de discussão que envolveu audiência pública, contribuições dos Tribunais Regionais Eleitorais e sugestões da sociedade civil por meio do Sistema de Sugestões de Resoluções Eleitorais (SRE). Ao todo, foram 326 contribuições específicas sobre propaganda eleitoral, o segundo maior volume entre todos os temas regulamentados para o pleito deste ano.

Inteligência artificial sob regras claras-Um dos pontos mais inovadores da resolução é a regulamentação detalhada do uso de inteligência artificial nas campanhas. Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral estabelece normas específicas para conteúdos sintéticos, aqueles gerados ou modificados por IA.

O texto determina que qualquer propaganda eleitoral que utilize conteúdo sintético multimídia, para criar, substituir, omitir ou alterar imagens ou sons deverá trazer informação explícita, destacada e acessível sobre a fabricação ou manipulação, incluindo a tecnologia utilizada.

Mais rigoroso ainda é o período de vedação estabelecido pelo § 3º-A do art. 9º-B: fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos produzidos por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem. A medida visa evitar "surpresas indesejadas" no momento mais crítico do processo eleitoral, como explicou o relator em seu voto.

Os provedores de aplicação que ofertarem serviços de impulsionamento de conteúdo político-eleitoral deverão viabilizar campo específico para declaração do uso de IA. Mais do que isso: ficam proibidos de ranquear, recomendar ou sugerir candidaturas, emitir opiniões ou indicar preferência eleitoral por meio de sistemas automatizados, ainda que solicitado pelo usuário.

 Responsabilização das plataformas

 A resolução também avançou na responsabilização das grandes plataformas digitais. O novo art. 125-B determina que os provedores de aplicação de internet elaborem plano de conformidade destinado à prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral.

O descumprimento das regras sobre IA impõe a imediata remoção do conteúdo ou a indisponibilização do serviço de comunicação, por iniciativa do próprio provedor ou por determinação judicial. Em caso de reincidência ou disseminação de conteúdos já considerados ilícitos pela Justiça Eleitoral, as plataformas poderão ser responsabilizadas solidariamente.

Outra novidade importante é a previsão de inversão do ônus da prova nas representações que versem sobre uso de conteúdo sintético. Quando houver dificuldade técnica de comprovação da manipulação digital, caberá ao representado demonstrar a licitude do conteúdo e como a IA foi empregada.

 Banimento de perfis falsos

O combate à desinformação ganhou um poderoso instrumento com o art. 38-A, que determina a remoção de perfis comprovadamente falsos, apócrifos ou automatizados (robôs) quando suas publicações configurarem prática reiterada de crime eleitoral ou divulgação de fatos notoriamente inverídicos que possam atingir a integridade do processo eleitoral.

A medida é uma resposta direta à atuação de contas inautênticas que historicamente poluem o debate público e disseminam desinformação em larga escala durante os períodos eleitorais.

 Inclusão e diversidade como prioridade

 A resolução também avança em pautas históricas de representatividade. Pela primeira vez, a propaganda eleitoral gratuita deverá observar a destinação proporcional do tempo não apenas para candidaturas de mulheres e pessoas negras, mas também para candidatos e candidatas indígenas, na exata proporção em que forem registrados por partidos e federações.

O texto estabelece mecanismos de controle e compensação: caso os percentuais destinados a essas candidaturas não sejam atingidos em um ciclo semanal, o tempo faltante deverá ser compensado nas semanas seguintes, assegurando a proporcionalidade até o fim da campanha.

 Outra inovação relevante é a obrigatoriedade de impressão de propaganda eleitoral em Braille, em proporção escalonada que deverá observar o percentual de pessoas com deficiência visual existente no cadastro eleitoral da circunscrição.

 Violência política contra a mulher

 A nova resolução endurece o combate à violência política de gênero no ambiente digital. Fica expressamente proibida a criação ou promoção de alterações em fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidata ou candidato.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, tem sido enfática em sua gestão no combate à misoginia política, e a nova norma reflete essa prioridade: "Misoginia, digital ou não, jamais será tolerada nesta Justiça Especializada", registrou o relator em seu voto.

 Liberdade de expressão e propaganda de rua

Apesar do rigor no ambiente digital, a resolução buscou preservar e até ampliar a liberdade de manifestação no "mundo real", como definiu o ministro Nunes Marques. O novo § 4º-A do art. 19 permite expressamente a entrega de material de campanha em espaços públicos abertos de convivência – vias públicas, praças, feiras livres, parques e logradouros – desde que não comprometa a livre circulação de pessoas.

No período de pré-campanha, ficou autorizada a manifestação espontânea em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais, conforme definido pela ADPF nº 548, de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

"É importante que a Justiça Eleitoral renove seu compromisso com a liberdade dos atos de propaganda praticados no 'mundo real', porquanto imunes aos algoritmos e às manipulações comuns ao universo virtual", destacou o relator em seu voto.

 Assédio eleitoral no ambiente de trabalho

 A resolução também inova ao vedar expressamente a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, responsabilizando quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência. A medida busca coibir práticas que historicamente constrangem trabalhadores durante o período eleitoral.

 Equilíbrio entre inovação e segurança

 Ao aprovar a Resolução nº 23.755, o TSE demonstra sua capacidade de se antecipar aos desafios impostos pelas novas tecnologias, sem perder de vista os princípios fundamentais que orientam o processo democrático: liberdade de expressão, isonomia, transparência e segurança jurídica.

O ministro Nunes Marques fez questão de pontuar, em seu voto, que as alterações "não constituem a criação de um pacote de medidas voltadas a ameaçar e punir os atores do processo eleitoral", mas sim "permitir o florescimento do debate eleitoral, dando ênfase à liberdade de comunicação daqueles que vão disputar a eleição e garantindo a livre manifestação do eleitorado, figura central de nossa democracia".

Com as novas regras, o Brasil se posiciona na vanguarda mundial da regulação eleitoral para a era da inteligência artificial, estabelecendo parâmetros que equilibram inovação tecnológica e proteção do processo democrático. Resta agora acompanhar sua aplicação prática nas eleições que se aproximam, num dos pleitos mais desafiadores da história recente do país.

Postagem em destaque

Salário de concurso público aberto chega a R$ 27,5 mil no ES

--> Salário é para as 50 vagas para juiz do Tribunal Regional Federal. Outros dois concursos estão abertos com salários de até R$ ...