8/17/2011

"Ex-presidente da Embratur apenas cumpriu sua função"



O advogado David Rechulski, que defende Mario Moysés, ex-presidente da Embratur, preso na Operação Voucher, da Polícia Federal, rebateu todas as acusações contra seu cliente. A Operação Voucher investiga o desvio de verbas por servidores e integrantes da cúpula do Ministério do Turismo, além de entidades privadas que firmaram convênios com o órgão. Mário Moyses é apontado como mentor dos desvios milionários por ter assinado o convênio com o Ibrasi.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o advogado afirmou que não cabe ao secretário-executivo rever, individualmente, as atividades e informações prestadas por cada um de seus funcionários. "No caso concreto, a assinatura de convênios, assim como outros documentos e determinados contratos, era uma atribuição legal inerente a função de secretário-executivo, e o convênio com o Ibrasi só foi assinado após inúmeros departamentos terem se manifestando favoravelmente, tudo antes da aposição de uma simples assinatura que formalizou o instrumento”, argumenta.
Rechulski afirma que não é possível atribuir erro ao seu cliente por acreditar na boa-fé  de sua equipe. Afinal de contas “não é possível gerir um ministério sozinho”. Segundo ele, seu cliente estava apenas cumprindo com uma de suas obrigações: a assinatura de convênios. “O Moysés tinha entre as suas atribuições funcionais assinar convênios e contratos. O convênio que ele assinou e que é alvo da operação foi precedido de uma emenda parlamentar específica. Emenda parlamentar é lei e tem de ser cumprida”, explica.
Segundo Rechulski, o procedimento de Moysés está previsto na Portaria 291, datada de 5 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial de 8 de dezembro de 2008. Na ocasião, foi delegada competência ao secretário-executivo do Ministério do Turismo para praticar inúmeros atos de gestão, dentre os quais está o de “assinar convênios com municípios e entidades sem fins lucrativos”.
O advogado afirma, também, que não há provas contra seu cliente, como gravações telefônicas, imagens, testemunhas ou quebra de sigilo bancário e fiscal. “Tudo que há contra ele é sua simples assinatura no convênio e isso não caracteriza crime e não demonstra, por si só, qualquer dolo ou conhecimento do que se passaria no futuro com aquela instituição”.
Ele comentou o risco da investigação ser anulada devido as irregularidades cometidas pela Polícia Federal durante o cumprimentos dos mandados de prisão, como a utilização de algemas e a divulgação de fotos dos envolvidos sem camisa, em processo de identificação fotográfica. Rechulski não acredita na possibilidade efetiva de que a investigação venha a ser considerada nula. Motivo: as arbitrariedades verificadas não têm relação direta com a produção de provas, mas somente com a imagem e dignidade dos investigados, o que, embora grave, não se mistura com atos processuais de produção de prova.
“Se eventuais arbitrariedade fossem praticadas para se obter uma confissão ou se ocorresse uma interceptação telefônica sem prévia autorização judicial, aí sim seriam ilegalidades cometidas na produção de provas e estas seriam nulas", explica.
Para ele, a operação que, em vez de se notabilizar pelas provas técnicas, chama atenção por atitudes censuráveis e acaba tirando a credibilidade de todas as provas produzidas. “É como se uma testemunha chamada para atestar a idoneidade de um acusado, não tivesse, por si própria, comportamento idôneo”.
Segundo ele, a divulgação das fotos pode ter se dado por pura perversidade, onde alguém quis impingir sofrimento alheio, na intenção de humilhar e execrar um desconhecido, mas também existe a possibilidade teórica de que essa situação decorra do recebimento, por alguém que as detinha, de alguma vantagem pessoal para agir dessa forma e permitir o vazamento das imagens que foram colhidas em ambiente reservado e sob a tutela do Estado.
Camila Ribeiro de Mendonça é repórter da revista Consultor Jurídico.

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