O estado do Maranhão pediu que o Supremo Tribunal Federal suspenda decisão judicial que impediu o governo de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma distribuidora de bebidas. O estado afirma que os tributos ultrapassam R$ 16 milhões e não recolhê-los prejudicará seus cofres.
A suspensão do recolhimento foi determinada, em liminar, pela 5ª Vara de Fazenda de São Luís e mantida pelo Tribunal de Justiça maranhense. O requerimento da suspensão foi feito pela companhia de bebidas. A distribuidora conseguiu abater o pagamento de créditos tributários constantes em seis autos de infração.
O governo maranhense afirma que os impostos cobrados foram constituídos e que a liminar impede que a administração fazendária estadual inscreva a empresa de bebidas na dívida ativa ou obtenha sua execução fiscal. Além disso, segundo a petição maranhense, “tais valores, uma vez recolhidos aos cofres públicos, serão destinados à prestação dos vários serviços cuja execução fora confiada por lei à Administração Pública estadual”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.