10/25/2011

Taxi lotação volta ao ponto. E assina acordo com a Justiça

A sala do juíz

Acordo prevê,  no caso de  reincidência,  multa de dez mil reais e a cassação do alvará. Prefeitura anuncia anistia das  multas

Horas depois de terem deixado a porta da Prefeitura  onde protestavam  contra a apreensão de seus veículos,  os motoristas que exploram "o taxi lotação" em Imperatriz, atividade ainda sem previsão legal,  foram convocados para uma reunião  pelo juiz  da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz  Joaquim da Silva Filho, que em ato continuo também convidou o presidente do sindicato do taxistas João Assumpção, e  o prefeito Madeira.

Na reunião o magistrado  reiterou que existe uma determinação judicial emanada do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que tanto ele, como juiz, quanto as autoridades administrativas do município  são obrigados a cumpri-la
Bebé, representante do taxi lotação

Depois de alguns minutos de conversa  o juiz,  com a anuência do poder público municipal, apresentou um rol de compromissos a serem assumidos pelos “taxi lotação” para que os veículos, num total de 29, sejam liberados.

Entre os compromissos,   constam retornarem imediatamente aos seus pontos,  já que todos tem alvará e pontos específicos; e a não mais exercitar a atividade de taxi lotação. 

No documento, assinado pela maioria dos que estavam na sala do juiz,  foi acordado uma multa de R$ 10 mil reais para quem for flagrado  “doravante” fazendo lotação. Outra penalidade proposta foi a cassação do alvará.
Dr Joaquim, propôs  o acordo

Acompanhados de um advogado  “os taxis lotação” embora    a todo momento fossem convidados a se manifestar  pelo juiz “ não contestaram os termos do acordo.

Anistia de  multas


Durante o encontro o prefeito Madeira anunciou que da parte do município a Prefeitura ira anistiar  as multas aplicadas na recente operação que resultou na apreensão dos 29 taxi. A  anistia será feita mediante recurso impetrado sendo o mesmo instruído com a cópia da assinatura do acordo e dos documentos pessoais, do condutor e do veículo.


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