Investigação vai desvendar anonimato
O blog wikileaksitz.blogspot.com.br, falsamente
atribuído ao australiano Julian Paul
Assange (principal idelaizador do verdadeiro Wikileaks), que há pelo menos um
ano vinha sendo usado como ferramenta política para atacar a administração do
Prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, vai desaparecer da rede mundial de
computadores nas próximas horas.
Numa decisão de
duas laudas e meias, o juiz Adolfo Pires da Fonseca, respondendo pela Vara da
Fazenda Pública de Imperatriz, deferiu liminar em sede de ação cautelar
inominada intentada contra GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA pela
Prefeitura de Imperatriz.
O processo que
caminhava a passos de tartadura, sem desfecho, em que pese a natureza da ação,
ganhou fôlego e caminha, agora, para desmascarar autores, colaboradores e
patrocinadores do chamado “ilícito cibernético”, já que a decisão judicial
impôs ao Google que, em cinco dias, apresente todos os IP’s de computadores
lincandos a internet que se prestaram a alimentação e postagem do falso WIKILEAKS ITZ.
“Um país forte e
democrático precisa de um judiciário forte e independente e também da imprensa
livre e independente, sem nunhum tipo de amarras. Faz-se a ressalva de que a
imprensa precisa ser responsável por seus atos. A Carta Magna trata da
liberdade de pensamento e todo tipo de manifestação, mas veda-o, mediante o
anonimato. Com efeito, concedo liminar pleiteada para que a ré, no prazo de 48
horas, deixe de hospedar em seu espaço o sitewikileaksitz.blogspot.com.br, bem como forneça
a este juízo a devida identificação, através do IP, dos computadores utilizados
para alimentar o dito blog, em prazo de cinco dias”, decidiu o magistrado, nos
autos do PROCESSO 834-32.2011.8.10.0044, ao argumento segundo o
qual se o Google não tem condições de fiscalizar o que hospeda não pode se
eximir da responsabilidade da publicação e seu conteúdo.
O PROCESSO
Ao ingressar em juízo, a Procuradoria
Geral do Município (PGM), sustentou, basicamente, que há algum tempo a gestão
do Prefeito Sebastião Madeira e seus gestores passaram a ter suas vidas
devassadas e expostas, através de publicações diárias, realizadas através da
rede mundial de computadores, por meio de um blog de autoria
anônima, que, falsamente, utiliza o nome do tablóide eletrônico WIKILEAKS do
australiano Julian Assange, mundialmente conhecido por vazamento de documentos
internacionais, considerados secretos.
Disse a Procuradoria que “o plágio
tupiniquim” encontra-se hospedado no endereço cibernético http://wikileaksitz.blogspot.com, através do
“blogger”, mural virtual colocado a disposição de todos pelo Google.
Para obter a liminar a PGM sustentou
que o falso WIKILEAKS se vale do anonimato para detratar, caluniar, difamar,
criar factóides e praticar outros crimes, tais como, por exemplo, divulgação de
informações capturadas do site da Prefeitura Municipal de Imperatriz por meios
sabidamente ilícitos.
“Não bastasse o papel abscôndito que
se presta, a ferramenta patrocinada pelo referido espaço midiático é, de
maneira articulada, utilizada por outros blogs de declarados
adversários políticos da atual gestão municipal, os quais, em formação de
quadrilha, potencializam o denuncismo infame e criminoso, como espelham provas
em anexo”, demonstrou a Procuradoria, reivindicando a concessão da medida
judicial de urgência.
O Município ressaltou que a liberdade
de expressão e/ou de imprensa, constitucionalmente garantida, não se confunde
com a ofensa anônima.
“Um pais que se reivindica
democrático, que experimenta os ares republicanos, não pode conviver com a
crítica anônima, fundamentalmente quando danosa a honra e a imagem das pessoas,
urdidas para fins não muito ortodoxos. O Constituinte brasileiro, certamente
por isso, ao editar a hodierna Carta Política de 1988, combate o anonimato com
o mesmo fulgor com o qual garante a liberdade de manifestação de pensamento
e/ou a liberdade de imprensa, conforme inteligência do art. 5º, IV. Não custa
dizer, nessa direção, que o indigitado dispositivo Superior, afirma, com todas
as letras, que todos, sem exceção, têm o irretorquível direito de se manifestar
o fazendo da forma que achar mais conveniente. Contudo , não poderá exercer
esse que é um dos fundamentos da democracia de forma anônima ou disfarçada,
como praticam os administradores do fantasmagórico blog WIKILEAKS
ITZ, hospedado na Internet por consentimento e patrocínio do Google”, arrematou
a PGM.
Na sua defesa, o Google disse que não
tinha como verificar se o blog WIKILEAKS ITZ fora ou não
aberto de maneira ilícita e que, em razão da quantidade de páginas que são
diariamente colocadas na internet, não poderia exercer qualquer controle sobre
o conteúdo divulgado, fato que ensejou, portanto, no convencimento do juiz para
a concessão da medida liminar.
Informações oficiosas, que ainda irão
compor o processo, inclusive no âmbito penal, dão conta que o falsoWIKILEAKS
ITZ era de responsabilidade de conhecidos integrantes da política
local, o que já preocupa muita gente.