5/24/2012


Justiça bloqueia falso  WikiLeaks 


Investigação vai desvendar anonimato

O blog wikileaksitz.blogspot.com.br, falsamente atribuído ao australiano Julian Paul Assange (principal idelaizador do verdadeiro Wikileaks), que há pelo menos um ano vinha sendo usado como ferramenta política para atacar a administração do Prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, vai desaparecer da rede mundial de computadores nas próximas horas.

Numa decisão de duas laudas e meias, o juiz Adolfo Pires da Fonseca, respondendo pela Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, deferiu liminar em sede de ação cautelar inominada intentada contra GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA pela Prefeitura de Imperatriz.

O processo que caminhava a passos de tartadura, sem desfecho, em que pese a natureza da ação, ganhou fôlego e caminha, agora, para desmascarar autores, colaboradores e patrocinadores do chamado “ilícito cibernético”, já que a decisão judicial impôs ao Google que, em cinco dias, apresente todos os IP’s de computadores lincandos a internet que se prestaram a alimentação e postagem do falso WIKILEAKS ITZ.

“Um país forte e democrático precisa de um judiciário forte e independente e também da imprensa livre e independente, sem nunhum tipo de amarras. Faz-se a ressalva de que a imprensa precisa ser responsável por seus atos. A Carta Magna trata da liberdade de pensamento e todo tipo de manifestação, mas veda-o, mediante o anonimato. Com efeito, concedo liminar pleiteada para que a ré, no prazo de 48 horas, deixe de hospedar em seu espaço o sitewikileaksitz.blogspot.com.br, bem como forneça a este juízo a devida identificação, através do IP, dos computadores utilizados para alimentar o dito blog, em prazo de cinco dias”, decidiu o magistrado, nos autos do PROCESSO 834-32.2011.8.10.0044, ao argumento segundo o qual se o Google não tem condições de fiscalizar o que hospeda não pode se eximir da responsabilidade da publicação e seu conteúdo.

O PROCESSO

Ao ingressar em juízo, a Procuradoria Geral do Município (PGM), sustentou, basicamente, que há algum tempo a gestão do Prefeito Sebastião Madeira e seus gestores passaram a ter suas vidas devassadas e expostas, através de publicações diárias, realizadas através da rede mundial de computadores, por meio de um blog de autoria anônima, que, falsamente, utiliza o nome do tablóide eletrônico WIKILEAKS do australiano Julian Assange, mundialmente conhecido por vazamento de documentos internacionais, considerados secretos.

Disse a Procuradoria que “o plágio tupiniquim” encontra-se hospedado no endereço cibernético http://wikileaksitz.blogspot.com, através do “blogger”, mural virtual colocado a disposição de todos pelo Google.

Para obter a liminar a PGM sustentou que o falso WIKILEAKS se vale do anonimato para detratar, caluniar, difamar, criar factóides e praticar outros crimes, tais como, por exemplo, divulgação de informações capturadas do site da Prefeitura Municipal de Imperatriz por meios sabidamente ilícitos.

“Não bastasse o papel abscôndito que se presta, a ferramenta patrocinada pelo referido espaço midiático é, de maneira articulada, utilizada por outros blogs de declarados adversários políticos da atual gestão municipal, os quais, em formação de quadrilha, potencializam o denuncismo infame e criminoso, como espelham provas em anexo”, demonstrou a Procuradoria, reivindicando a concessão da medida judicial de urgência.

O Município ressaltou que a liberdade de expressão e/ou de imprensa, constitucionalmente garantida, não se confunde com a ofensa anônima.

“Um pais que se reivindica democrático, que experimenta os ares republicanos, não pode conviver com a crítica anônima, fundamentalmente quando danosa a honra e a imagem das pessoas, urdidas para fins não muito ortodoxos. O Constituinte brasileiro, certamente por isso, ao editar a hodierna Carta Política de 1988, combate o anonimato com o mesmo fulgor com o qual garante a liberdade de manifestação de pensamento e/ou a liberdade de imprensa, conforme inteligência do art. 5º, IV. Não custa dizer, nessa direção, que o indigitado dispositivo Superior, afirma, com todas as letras, que todos, sem exceção, têm o irretorquível direito de se manifestar o fazendo da forma que achar mais conveniente. Contudo , não poderá exercer esse que é um dos fundamentos da democracia de forma anônima ou disfarçada, como praticam os administradores do fantasmagórico blog WIKILEAKS ITZ, hospedado na Internet por consentimento e patrocínio do Google”, arrematou a PGM.

Na sua defesa, o Google disse que não tinha como verificar se o blog WIKILEAKS ITZ fora ou não aberto de maneira ilícita e que, em razão da quantidade de páginas que são diariamente colocadas na internet, não poderia exercer qualquer controle sobre o conteúdo divulgado, fato que ensejou, portanto, no convencimento do juiz para a concessão da medida liminar.

Informações oficiosas, que ainda irão compor o processo, inclusive no âmbito penal, dão conta que o falsoWIKILEAKS ITZ era de responsabilidade de conhecidos integrantes da política local, o que já preocupa muita gente.

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