O presidente da
Agência Goiana de Transporte e Obras Públicas (Agetop), Jayme Eduardo Rincón,
teve garantido o direito de ficar em silêncio e ser assistido por seu advogado
na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apura as atividades investigadas
nas operações Monte Carlo e Vegas, da Policia Federal — a CPI do Cachoeira. A
liminar foi concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim
Barbosa.
A decisão de
Barbosa no Habeas Corpus 114.831 mantém a obrigação de Rincón comparecer à CPI,
mas dispensa ele de firmar o termo de compromisso legal de testemunha,
considerando sua qualidade de investigado. Ele não poderá ser submetido "a
qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do
exercício de tais prerrogativas processuais”.
“Da leitura dos
autos, verifico que a pretensão tem como objeto principal garantir ao paciente
o direito contra a autoincriminação”, ressaltou o ministro. Segundo ele, o STF
tem concedido liminares em Habeas Corpus para afirmar a garantia contra a
autoincriminação, mas registrou o faz "na exata medida para não permitir
que, sob a proteção de ordem concedida preventivamente, pessoas convocadas para
prestar depoimentos em CPI se eximam de seu dever legal”.
Barbosa destacou
que as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes instrutórios
próprios das autoridades judiciais, nos termos do parágrafo 3º do artigo 58 da
Constituição Federal. “Porém, tais poderes devem ser exercidos com respeito aos
direitos constitucionalmente garantidos ao paciente: privilégio contra a
autoincriminação, direito ao silêncio e a comunicar-se com o seu advogado”,
explicou.
Réu e testemunha
Questão semelhante será julgada pelo ministro Marco Aurélio, também do STF. Ele
é o relator de pedido de Habeas Corpus em que o ex-corregedor-geral da
Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás Aredes Correia Pires pede
para ficar calado e não produzir prova contra si mesmo durante depoimento na
mesma CPI.
A defesa de Pires
explica que ele foi convocado na condição de testemunha, mas que responde a
processo na Justiça Federal de Goiás em decorrência das investigações
realizadas pela Polícia Federal na Operação Monte Carlo. No processo, em
trâmite na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, Pires foi
denunciado pelos crimes de quebra de sigilo funcional e formação de quadrilha,
e já foi inclusive citado para apresentar resposta preliminar à denúncia.
“Apesar (de Pires)
ter interesse em colaborar com as investigações realizadas pela CPMI, não quer
ser submetido a situação que possa prejudicar sua defesa processual penal, já
que será compelido a dizer a verdade sob pena de desacato e eventual prisão”,
afirma a defesa, no HC 114.879. Ele foi convocado para depor no dia 22 de
agosto.
Além do direito de
ficar calado e não produzir prova contra si mesmo, a defesa de Pires faz outros
cinco pedidos: que seu cliente não seja obrigado a assinar termo de compromisso
de dizer a verdade; que Pires seja assistido por advogado e possa se comunicar
livremente com ele; que não seja preso por desobediência ou falso testemunho;
que tenha acesso a todos os elementos de investigação colhidos até o momento; e
que possa acompanhar a produção de provas no curso da CPMI. Com
informações da Assessoria de Imprensa.
Revista Consultor Jurídico,
21 de agosto de 2012