Por Rodrigo Haidar
O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique
Pizzolato, foi considerado culpado, nesta segunda-feira (27/8), pela maioria
dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por corrupção passiva e peculato. Os
publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, sócios das
empresas SMP&B e DNA Propaganda, também foram considerados culpados por
peculato e corrupção ativa.
Seis dos 11 ministros do Supremo julgaram procedente a denúncia
do Ministério Público em relação aos quatro acusados na Ação Penal 470, o
processo do mensalão. Os quatro réus só têm chances de absolvição se algum
ministro mudar o voto até o final do julgamento — o que é considerado
improvável. Pelo mesmo placar, o ex-ministro da Secretaria de Comunicação do
governo Lula, Luiz Gushiken, foi absolvido da imputação de peculato.
No caso do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP),
ex-presidente da Câmara dos Deputados e atual candidato à Prefeitura de Osasco
(SP), quatro ministro votaram pela condenação por corrupção passiva e peculato:
Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Para os ministros Ricardo
Lewandowski e Dias Toffoli, a denúncia não conseguiu provar as acusações. Os
dois votaram pela absolvição do parlamentar.
De acordo com os seis ministros que votaram até agora, Henrique
Pizzolato recebeu R$ 326 mil em troca de favorecer a empresa DNA Propaganda com
antecipações de pagamentos do contrato que a agência tinha com o Banco do
Brasil, sem a comprovação da efetiva prestação de serviços.
Em seu depoimento à Justiça, o ex-diretor de marketing do BB
alegou que mandou retirar dois envelopes pardos em uma agência do Banco Rural
no Rio de Janeiro, que continham dos R$ 326 mil, como um favor que estava
prestando a Marcos Valério, sócio da DNA. De acordo com o depoimento, ele
pensava se tratar de documentos que seriam repassados a “uma pessoa do PT”.
Essa pessoa teria ido buscar os envelopes em seu apartamento no dia seguinte.
Para os ministros, Pizzolato recebeu o dinheiro como propina
pelas antecipações para a DNA, que somaram R$ 73 milhões, por meio do fundo
Visanet, e foram consideradas irregulares por auditoria interna do Banco do
Brasil, que condiciona o pagamento à comprovação da efetiva prestação de
serviços. Os seis ministros também afirmaram que não houve a comprovação da
prestação de serviços pelas agências de Marcos Valério.
De acordo com os ministros, a DNA Propaganda se serviu do
conceito de bônus de volume para reter valores não referentes a esse tipo de
prêmio de incentivo.
Contratos com a Câmara
Uma das acusações contra João Paulo Cunha diz respeito ao saque de R$ 50 mil feito por sua esposa em 2003 em uma agência do Banco Rural, em Brasília. Para quatro ministros — Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia — o réu tinha consciência de que recebia a quantia por ter favorecido, de forma ilícita, a empresa de Marcos Valério em contrato com a Câmara dos Deputados. Pouco tempo depois do saque, a SMP&B venceu uma licitação na Câmara dos Deputados e, dias antes do saque, Cunha tinha se reunido com Valério.
Uma das acusações contra João Paulo Cunha diz respeito ao saque de R$ 50 mil feito por sua esposa em 2003 em uma agência do Banco Rural, em Brasília. Para quatro ministros — Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia — o réu tinha consciência de que recebia a quantia por ter favorecido, de forma ilícita, a empresa de Marcos Valério em contrato com a Câmara dos Deputados. Pouco tempo depois do saque, a SMP&B venceu uma licitação na Câmara dos Deputados e, dias antes do saque, Cunha tinha se reunido com Valério.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, contudo,
decidiram que não há provas contra o parlamentar. Segundo os ministros, o fato
de o deputado ter enviado a própria mulher para receber o dinheiro mostra que a
intenção não era ocultar seu destino — no caso, a aplicação em campanha
eleitoral.
Segundo a defesa, João Paulo Cunha tinha como certo o fato de
que os R$ 50 mil eram dinheiro do PT, que teria sido enviado pelo ex-tesoureiro
do partido, Delúbio Soares, para o pagamento de pesquisas eleitorais. Para
Toffoli, por exemplo, o fato de o dinheiro ter sido efetivamente aplicado em
pesquisas, como mostram as provas, dão lastro às alegações do acusado. Ou seja,
não se tratava de um pagamento em troca de favorecimento da empresa de Valério
na licitação da Câmara.
A maioria também votou pela condenação do parlamentar por
peculato. Segundo a acusação, o peculato se deu por meio das sucessivas
autorizações de subcontratações e pagamentos de honorários em favor da empresa
SMP&B Propaganda durante a vigência do contrato com a Câmara. Para os
ministros, houve o desvio de recursos públicos em proveito dos sócios e em
proveito do próprio deputado, que teria ainda desviado R$ 252 mil para pagar um
assessor particular, o jornalista Luiz Costa Pinto, com a justificativa de
contratá-lo para prestar serviços para a Câmara.
Toffoli e Lewandowski, ao divergir, afirmaram que as
subcontratações da empresa do jornalista e de outras empresas feita pela
SMP&B foram legítimas e respeitaram as previsões contratuais. “Todas as
testemunhas confirmaram que o jornalista Luís Costa Pinto prestou serviços à
mesa da Câmara dos Deputados, e não pessoalmente a João Paulo Cunha”, afirmou Toffoli
nesta segunda-feira.
Sobre as subcontratações feitas pela SMP&B, o ministro
afirmou que elas foram feitas dentro das regras de mercado. “Só a terceirização
com veiculação de propaganda é 65% do contrato”, afirmou. No caso das acusações
por lavagem de dinheiro, nenhum dos réus tem ainda maioria pela condenação
porque a ministra Rosa Weber decidiu analisar essas imputações em outro momento
de seu voto.
O julgamento continuará na próxima quarta-feira (29/8), com o
voto do ministro Cezar Peluso sobre o item 3 da denúncia, que trata
especificamente dos contratos das empresas SMP&B com a Câmara dos Deputados
e da DNA Propaganda com o Banco do Brasil. Ao contrário do que se cogitou na
última semana, o ministro não deve adiantar seu voto na íntegra. Será a penúltima
sessão de Peluso como ministro do Supremo, já que ele completa 70 anos no dia 3
de setembro, próxima segunda-feira, e não será mais ministro da corte.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor
Jurídico em
Brasília.
Revista Consultor Jurídico,
27 de agosto de 2012