8/28/2012

Maioria do STF condena Pizzolato e publicitários


Por Rodrigo Haidar

(DO Consultor Juridico)
O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, foi considerado culpado, nesta segunda-feira (27/8), pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por corrupção passiva e peculato. Os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, sócios das empresas SMP&B e DNA Propaganda, também foram considerados culpados por peculato e corrupção ativa.

Seis dos 11 ministros do Supremo julgaram procedente a denúncia do Ministério Público em relação aos quatro acusados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os quatro réus só têm chances de absolvição se algum ministro mudar o voto até o final do julgamento — o que é considerado improvável. Pelo mesmo placar, o ex-ministro da Secretaria de Comunicação do governo Lula, Luiz Gushiken, foi absolvido da imputação de peculato.
No caso do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados e atual candidato à Prefeitura de Osasco (SP), quatro ministro votaram pela condenação por corrupção passiva e peculato: Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Para os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, a denúncia não conseguiu provar as acusações. Os dois votaram pela absolvição do parlamentar.
De acordo com os seis ministros que votaram até agora, Henrique Pizzolato recebeu R$ 326 mil em troca de favorecer a empresa DNA Propaganda com antecipações de pagamentos do contrato que a agência tinha com o Banco do Brasil, sem a comprovação da efetiva prestação de serviços.

Em seu depoimento à Justiça, o ex-diretor de marketing do BB alegou que mandou retirar dois envelopes pardos em uma agência do Banco Rural no Rio de Janeiro, que continham dos R$ 326 mil, como um favor que estava prestando a Marcos Valério, sócio da DNA. De acordo com o depoimento, ele pensava se tratar de documentos que seriam repassados a “uma pessoa do PT”. Essa pessoa teria ido buscar os envelopes em seu apartamento no dia seguinte.
Para os ministros, Pizzolato recebeu o dinheiro como propina pelas antecipações para a DNA, que somaram R$ 73 milhões, por meio do fundo Visanet, e foram consideradas irregulares por auditoria interna do Banco do Brasil, que condiciona o pagamento à comprovação da efetiva prestação de serviços. Os seis ministros também afirmaram que não houve a comprovação da prestação de serviços pelas agências de Marcos Valério.
O ex-diretor também foi condenado por permitir que a DNA se apropriasse de verbas a título de bônus de volume, que na verdade não diziam respeito à veiculação de propaganda em revistas, rádios e TVs. O bônus de volume é um incentivo pago pelos veículos de comunicação a título de prêmio de acordo com o volume de anúncios que as agências destinam ao veículo.
De acordo com os ministros, a DNA Propaganda se serviu do conceito de bônus de volume para reter valores não referentes a esse tipo de prêmio de incentivo.
Contratos com a Câmara
Uma das acusações contra João Paulo Cunha diz respeito ao saque de R$ 50 mil feito por sua esposa em 2003 em uma agência do Banco Rural, em Brasília. Para quatro ministros — Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia — o réu tinha consciência de que recebia a quantia por ter favorecido, de forma ilícita, a empresa de Marcos Valério em contrato com a Câmara dos Deputados. Pouco tempo depois do saque, a SMP&B venceu uma licitação na Câmara dos Deputados e, dias antes do saque, Cunha tinha se reunido com Valério.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, contudo, decidiram que não há provas contra o parlamentar. Segundo os ministros, o fato de o deputado ter enviado a própria mulher para receber o dinheiro mostra que a intenção não era ocultar seu destino — no caso, a aplicação em campanha eleitoral.
Segundo a defesa, João Paulo Cunha tinha como certo o fato de que os R$ 50 mil eram dinheiro do PT, que teria sido enviado pelo ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares, para o pagamento de pesquisas eleitorais. Para Toffoli, por exemplo, o fato de o dinheiro ter sido efetivamente aplicado em pesquisas, como mostram as provas, dão lastro às alegações do acusado. Ou seja, não se tratava de um pagamento em troca de favorecimento da empresa de Valério na licitação da Câmara.
A maioria também votou pela condenação do parlamentar por peculato. Segundo a acusação, o peculato se deu por meio das sucessivas autorizações de subcontratações e pagamentos de honorários em favor da empresa SMP&B Propaganda durante a vigência do contrato com a Câmara. Para os ministros, houve o desvio de recursos públicos em proveito dos sócios e em proveito do próprio deputado, que teria ainda desviado R$ 252 mil para pagar um assessor particular, o jornalista Luiz Costa Pinto, com a justificativa de contratá-lo para prestar serviços para a Câmara.
Toffoli e Lewandowski, ao divergir, afirmaram que as subcontratações da empresa do jornalista e de outras empresas feita pela SMP&B foram legítimas e respeitaram as previsões contratuais. “Todas as testemunhas confirmaram que o jornalista Luís Costa Pinto prestou serviços à mesa da Câmara dos Deputados, e não pessoalmente a João Paulo Cunha”, afirmou Toffoli nesta segunda-feira.
Sobre as subcontratações feitas pela SMP&B, o ministro afirmou que elas foram feitas dentro das regras de mercado. “Só a terceirização com veiculação de propaganda é 65% do contrato”, afirmou. No caso das acusações por lavagem de dinheiro, nenhum dos réus tem ainda maioria pela condenação porque a ministra Rosa Weber decidiu analisar essas imputações em outro momento de seu voto.
O julgamento continuará na próxima quarta-feira (29/8), com o voto do ministro Cezar Peluso sobre o item 3 da denúncia, que trata especificamente dos contratos das empresas SMP&B com a Câmara dos Deputados e da DNA Propaganda com o Banco do Brasil. Ao contrário do que se cogitou na última semana, o ministro não deve adiantar seu voto na íntegra. Será a penúltima sessão de Peluso como ministro do Supremo, já que ele completa 70 anos no dia 3 de setembro, próxima segunda-feira, e não será mais ministro da corte.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2012

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