Do consultor jurídico
O Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que as três herdeiras do ídolo do
rock nacional Raul Seixas devem receber os direitos autorais do compositor Marcelo
Ramos Motta, morto em 1987 e co-autor com Raulzito em diversas músicas, como
“Novo Aeon”, “Tente outra vez”, “A maçã”, “Eu sou egoísta” e “Peixuxa — o
amiginho dos peixes”. Motta morreu em 1987, dois anos antes de Raul.
Conforme decisão da 17ª Câmara Cível do TJ-RJ, as
filhas de Raul devem receber os direitos autorais de Motta, já que eles
deveriam ter sido repassados ao cantor em 1987. Dessa forma, com a morte de
Raul, em 1989, as suas herdeiras se tornaram detentoras dos direitos autorais
de Motta, segundo entendimento do tribunal.
A decisão acatou as
alegações das filhas de Raul Seixas, Simone Vannoy, Scarlet Vaquer Seixas e
Vivian Seixas. Os ganhos com as músicas do co-autor giram em torno de R$
40 mil por ano. Já a gravadora Warner Chappel, detentora dos direitos de Motta,
entendia que os eles não poderiam ser repassados para as filhas e herdeiras de
Raul Seixas, apenas para o cantor.
Segundo a decisão
do TJ-RJ, o direito das filhas de Raul vem da conjugação de dois artigos da Lei
de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). O artigo 24 (parágrafo 1º), que
determina a transmissão dos direitos do autor ao sucessores, e o 42 (prágrafo
único), que prevê o acréscimo aos direitos dos co-autores sobreviventes os
direitos de co-autor que morrer sem deixar herdeiros.
Para o advogado de
uma filhas de Raul Daniel Costa Lima da Rocha, do Escritório
de Advocacia Costa Barros, a decisão deve servir de base para a solução de
futuros litígios envolvendo gravadoras, herdeiro ou sucessores de co-autores
mortos.
Apelação Cível
0259684-83.2008.8.19.0001.