9/26/2012

Programa difunde serviços de atendimento ao idoso



Estatuto do Idoso também é divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde

O Programa Saúde do Idoso, da Secretaria Municipal de Saúde (Semus), divulga os serviços oferecidos pelo município de atendimento ao idoso, em Imperatriz: Centro de Referência de Assistência Social (Cras) [rua São Francisco 02, no Parque Santa Lúcia]; Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) [rua Dom Cesário, 205, esquina com rua Rio de Janeiro, Praça Três Poderes] e na Casa do Idoso [rua Alagoas, 450, no bairro Juçara].

Na ocasião, o programa divulga ainda campanha de violência contra o idoso. “A violência contra a pessoa idosa é uma violação dos direitos humanos e uma causa importante de lesões, doenças, isolamento e falta de esperança”, explica a coordenadora Cimei Simone.

Segundo ela, não se restringem às agressões físicas, mas também a abusos psicológicos, sexuais e morais, à negligência e à exploração financeira. A prática desse crime pode resultar em multa e prisão de seis a doze meses, havendo aumento da pena em um terço se a vítima estiver sob a responsabilidade ou tutelar do agressor.

Além disso, o Estatuto do Idoso prevê, no artigo 4º, que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão será punido em forma da lei”.
Ela aconselha que, em caso de violência ao idoso, o cidadão deverá denunciar casos de suspeita ou confirmação de violência nos seguintes órgãos: autoridade policial ou delegacia mais próxima; Ministério Público e no Conselho Municipal do Idoso (Casa dos Conselhos), situado na Rui Barbosa, entre rua Alagoas e Pernambuco.

Violência contra idoso: o que é?

Discriminá-lo, impedindo ou dificultando seu acesso aos meios de transporte, à priorização de atendimento em filas de qualquer espécie: desdenhar, humilhar, menosprezá-lo, por qualquer motivo;

Omitir-se ou impedir o socorro ao idoso em situação em que o mesmo necessite de assistência à saúde ou esteja exposto a perigo eminente;

Negligenciar cuidados básicos como alimentação, vestuário, abrigamento, medicamentos ou cometer qualquer ato que possa causar distúrbios emocionais, danos ou agravamentos da saúde e psicológica e lesão corporal que levem à morte;

Expor o idoso a perigo, submetendo-o a condições desumanas, degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando responsável por ele, ou sujeitando-o a trabalho excessivo inadequado;

Reter o cartão magnético de conta bancária do idoso, apropriando-se indevidamente de seus bens e qualquer outro rendimento que possua; Induzir ou obrigar o idoso a fazer doações ou outorgar procuração para fins de administração de suas finanças

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