Estatuto
do Idoso também é divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde
O Programa Saúde do Idoso, da
Secretaria Municipal de Saúde (Semus), divulga os serviços oferecidos pelo
município de atendimento ao idoso, em Imperatriz: Centro de Referência de
Assistência Social (Cras) [rua São Francisco 02, no Parque Santa Lúcia]; Centro
de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) [rua Dom Cesário,
205, esquina com rua Rio de Janeiro, Praça Três Poderes] e na Casa do Idoso
[rua Alagoas, 450, no bairro Juçara].
Na ocasião, o programa divulga ainda
campanha de violência contra o idoso. “A violência contra a pessoa idosa é uma
violação dos direitos humanos e uma causa importante de lesões, doenças,
isolamento e falta de esperança”, explica a coordenadora Cimei Simone.
Segundo ela, não se restringem às
agressões físicas, mas também a abusos psicológicos, sexuais e morais, à
negligência e à exploração financeira. A prática desse crime pode resultar em
multa e prisão de seis a doze meses, havendo aumento da pena em um terço se a
vítima estiver sob a responsabilidade ou tutelar do agressor.
Além disso, o Estatuto do Idoso prevê,
no artigo 4º, que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência,
discriminação, violência, crueldade e opressão, e todo atentado aos seus
direitos, por ação ou omissão será punido em forma da lei”.
Ela aconselha que, em caso de
violência ao idoso, o cidadão deverá denunciar casos de suspeita ou confirmação
de violência nos seguintes órgãos: autoridade policial ou delegacia mais
próxima; Ministério Público e no Conselho Municipal do Idoso (Casa dos
Conselhos), situado na Rui Barbosa, entre rua Alagoas e Pernambuco.
Violência contra idoso:
o que é?
Discriminá-lo, impedindo ou dificultando
seu acesso aos meios de transporte, à priorização de atendimento em filas de
qualquer espécie: desdenhar, humilhar, menosprezá-lo, por qualquer motivo;
Omitir-se ou impedir o socorro ao
idoso em situação em que o mesmo necessite de assistência à saúde ou esteja
exposto a perigo eminente;
Negligenciar cuidados básicos como
alimentação, vestuário, abrigamento, medicamentos ou cometer qualquer ato que
possa causar distúrbios emocionais, danos ou agravamentos da saúde e
psicológica e lesão corporal que levem à morte;
Expor o idoso a perigo, submetendo-o a
condições desumanas, degradantes, privando-o de alimentos e cuidados
indispensáveis, quando responsável por ele, ou sujeitando-o a trabalho
excessivo inadequado;
Reter o cartão magnético de conta bancária
do idoso, apropriando-se indevidamente de seus bens e qualquer outro rendimento
que possua; Induzir ou obrigar o idoso a fazer doações ou outorgar
procuração para fins de administração de suas finanças