12/04/2012

Telemar indenizará trabalhadora discriminada devido orientação sexual


A Telemar Norte Leste terá de indenizar por dano moral uma operadora de telemarketing discriminada devido sua orientação sexual. Perseguida pelos supervisores sendo chamada ironicamente de "namoradinha" de outra funcionária e "impedida de fazer horas extras por ser lésbica", a trabalhadora teve a indenização majorada de R$ 5 mil para R$ 20 mil no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A decisão foi mantida pela 1ª Turma do TST que não proveu o Agravo de Instrumento da empresa que tentava se isentar da condenação.

A trabalhadora tinha contrato firmado com a Contax, mas prestava serviços exclusivamente para a Telemar, detentora da marca, serviços e produtos Oi. Ela ajuizou ação trabalhista alegando sofrer assédio moral de dois supervisores que a perseguiam e a tratavam de forma diferente pelo fato de ser homossexual.

Na inicial, descreveu que era impedida de sentar ao lado de outra funcionária, "para não atrapalhar sua namoradinha", o que lhe causava constrangimento perante os colegas de trabalho. Era proibida ainda, de fazer horas extras porque os supervisores diziam que "lésbica não tem direito a fazer hora extraordinária", motivo de deboche de outros funcionários.

A Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que analisou o caso, constatou comprovado o tratamento discriminatório após ouvir o depoimento de uma testemunha e arbitrou indenização de R$ 5 mil reais a ser paga pela Contax e pela Telemar, solidariamente.

No TRT-3, as partes recorreram da decisão. A empresa alegou que não foi comprovada a situação discriminatória apontada na inicial. Já a trabalhadora pediu a elevação do valor para R$ 50 mil. Na decisão, o tribunal ressaltou que nos termos da Lei 9.029/95, é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, dentre outros, por motivo de opção sexual. Concluiu que a conduta adotada pelos supervisores da empresa desrespeita a lei e merece reprovação do Judiciário para coibir a prática.

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