A Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Imperatriz deferiu liminar, em sede de ação cautelar,
obrigando a empresa Viação Branca do Leste a fazer vistoria requisitada pela
Secretaria Municipal de Trânsito (Setran).
Na decisão o juiz
Joaquim da Silva Filho entendeu que a empresa, ao assinar os termos do contrato
que lhe permitiu a exploração do serviço do transporte urbano em Imperatriz,
não poderia furtar-se à fiscalização do chamado “poder concedente”.
“Deste modo,
concedo a liminar pleteada para determinar que a empresa demandada apresente,
no prazo de 48 horas, todos os veículos que realizam o transporte coletivo no
Município de Imperatriz bem como o acesso da Setran aos veículos para
fiscalização e vistoria”, sentenciou, estipulando multa diária de 10 mil reais
em caso de descumprimento.
A decisão da Vara
da Fazenda Pública atendeu a uma ação cautelar inominada promovida pelo
Procurador Geral do Município de Imperatriz, Dr. Gilson Ramalho.
“Entendo que os
atos da Secretaria Municipal de Trânsito, concernente a fiscalização da
concessionária, não poderiam ser obstados pela empresa em claro prejuízo ao
cumprimento do próprio contrato, prejudicando, de resto, a apuração que
pretende certificar se a VBL está ou não cumprindo com sua obrigação”, frisou o
Dr. Gilson Ramalho.
Na Inicial, o
Procurador Geral informou que a Viação Branca do Leste, vinha resistindo a
fiscalização da Secretaria Municipal de Trânsito, encarregada de fazer cumprir
notificação Extrajudicial desferida pelo Município de Imperatriz em face da VBL
ainda no final do mês de dezembro do ano passado.
Com a decisão, o
secretário Municipal de Trânsito, José Ribamar, o Cabo J, vai conseguir,
precisamente, apontar as condições da frota e identificar também a procdência
de todos os veículos, informações importantes que subsidiarão o processo
administrativo que apura a prestação de serviço concedida a VBL.