4/26/2013

Greve: componente político/ partidário



A greve é um instrumento   legítimo  e legal para que uma categoria,  grupo ou classe  lute por conquistas, sejam salariais,  ou mesmo por  melhorias  de condições de  trabalho. 

O problema nesses movimentos é o risco  desse instituto ser utilizado, não para resolver uma situação, mas   com a finalidade politico/partidária. 
Nesse caso, quanto menos diálogo, quanto mais barulho, melhor.

No caso da greve feita pelo STEEI  o componente politico/partidário é mais do que presente. Basta  verificar quem são os líderes do movimento  e os factoides já constituídos para se chegar á conclusão de que 2014 já começou

Os dignos professores da rede municipal precisam ter bastante discernimento para não se transformarem em massa de manobra.

Responsabilidade

Seria um ato de  irresponsabilidade  de qualquer gestor conceder um aumento  sem que haja previsão de caixa para honrá-lo.  O Governo Federal “cortou fundo” os recursos da educação e isso inviabilizou  ainda mais as prefeituras do Brasil.
Aumento de salário é ótimo desde que se possa  custeá-lo.    

DETALHES IMPORTANTES

01 - O Reajuste de 6% é  retroativo ao mês de Março. O reajuste do  tíquete  vale para o mês Abril

02- Sobre  os salários reajustados o prefeito Madeira  vai pagar a hora aula excedente, veja bem é hora aula excedente e não hora extra,   para os professores das séries iniciais   o que, no caso de adesão representará algo em torno de 330 reais por  mês.

03- Isso sem aumento de jornada de trabalho, e sem pratica de hora extra.  Ou seja,  a mesma atividade  com a mesma carga horária.

04- O sistema de remuneração de horas excedentes  será implementado a partir de Abril, já que precisa ser implantado. 

05- Lembrando que nenhum professor será obrigado a aderir a esse sistema. Se preferir pode usar as horas excedentes  em atividades de campo (extraclasse)  com os alunos

07- Um   outro  esclarecimento: aquela   decisão  do STF, não reduziu  a caga  horária dos professores  apenas fez uma adequação nos seguintes termos:

2/3  da carga horara deve ser praticada na sala de aula

1/3 da carga horária deve ser pautada em atividade extraclasse como  exibição de  vídeos, palestra, visitações  a órgãos públicos , enfim as chamadas aulas de campo.

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