Por Rodrigos Freitas
(CCOM-MPMA)
A procuradora-geral de justiça,
Regina Lúcia de Almeida Rocha, ingressou hoje, 8, com um mandado de segurança
contra a decisão da desembargadora Cleonice Silva Freire que concedeu efeito
suspensivo à decisão judicial que suspendeu a concessão dos serviços de
transporte coletivo em Imperatriz à empresa Viação Branca Leste (VBL).
No entendimento do Ministério
Público, na decisão houve a supressão de instância, não foram respeitados os
pressupostos do agravo de instrumento e foi violado o direito à ampla defesa da
Prefeitura de Imperatriz, parte interessada na questão.
Ao ingressar com o Agravo de
Instrumento, a empresa VBL não apontou o Município de Imperatriz como parte
interessada, mas apenas o Ministério Público do Maranhão. Dessa forma, não foi
atendido plenamente o requisito da regularidade formal do agravo de
instrumento.
Já a supressão de instância ficou
caracterizada pelo fato de a decisão da desembargadora ter determinado a
suspensão de uma decisão administrativa da Prefeitura de Imperatriz, que havia rescindido
unilateralmente o contrato com a empresa VBL. Em seu Agravo de Instrumento a
empresa não questionou tal decisão, e nem poderia, pois ela sequer existia
quando o documento foi protocolado.
Qualquer contestação sobre a rescisão
do contrato deveria ter sido analisada pela Justiça de primeiro grau. "É
patente a supressão de instância, vez que o ato administrativo praticado pela
Prefeitura, que resultou na rescisão contratual, cuja competência originária
para exame é do juízo de base, foi diretamente apreciado pela instância
superior", observa, no Mandado de Segurança, a procuradora-geral de
justiça.
Outro ponto ressaltado pelo
Ministério Público é que, por não ser parte no Agravo de Instrumento, a
Prefeitura de Imperatriz não pôde se manifestar e nem mesmo tomar conhecimento
do desenrolar do recurso, embora tenha sido atingida diretamente pela decisão.
Dessa forma, ficou prejudicado o exercício do contraditório e da ampla defesa
pelo Município.
Diante das circunstâncias apontadas e
considerando que o ato impugnado pode resultar em abalo à ordem pública, com
ampla repercussão na sociedade, o Ministério Público requer que a decisão da
desembargadora Cleonice Silva Freire seja tornada sem efeito e que a Liminar
concedida pelo Judiciário de Imperatriz seja confirmada pelo Tribunal de
Justiça.
ENTENDA O CASO
A Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor de Imperatriz, que tem como titular o promotor Sandro Pofahl
Bíscaro, ingressou com Ação Civil Pública contra a Viação Branca Leste,
pedindo, em medida Liminar, a suspensão da concessão do serviço de transporte
público à empresa e determinando à prefeitura que, no prazo de 10 dias,
contratasse outra empresa que garantisse a manutenção do serviço até a
conclusão do processo licitatório.
Entre as irregularidades verificadas
pelo Ministério Público, em um inquérito civil de mais de 1.500 páginas, estão
o descumprimento de 13 cláusulas do contrato de concessão, o não licenciamento
de parte da frota, além das péssimas condições dos ônibus e dos serviços
prestados, com atrasos superiores a três horas e linhas que simplesmente não
funcionavam. Segundo pesquisa, a insatisfação popular com o serviço em
Imperatriz chega a 94%.
Outras instituições também
verificaram irregularidades no serviço prestado pela VBL. A Polícia Rodoviária
Federal verificou que 90% dos veículos da empresa fiscalizados tinham algum
tipo de irregularidade. Já o Ministério do Trabalho e Emprego constatou que 81
dos 300 funcionários da empresa não tinham carteira assinada, o que equivale a
27%. Outros problemas, observados em auditoria anterior, já tinham levado à
proposição de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho, para a
qual há decisão judicial bloqueando os bens da empresa em valor suficiente ao
pagamento de dívida superior a R$ 71,5 milhões. Dessa forma, toda a frota da
empresa encontra-se bloqueada para garantir o pagamento da dívida trabalhista.