O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu liminar ordenando que o Facebook retire do ar,
em cinco dias após a notificação, publicações ofensivas feitas por um usuário
contra sua ex-mulher. Entre os comentários, está a afirmação de que a vítima
sequestrou o filho do casal e é procurada pela Polícia Federal. A decisão
impede o usuário de fazer novas menções com o nome e imagem da antiga
companheira, sob pena de multa de R$ 2 mil por publicação.
A liminar foi concedida pelo juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, da 9ª
Vara Cível de Goiânia, em 16 de agosto de 2013, mas o prazo para que as
mensagens sejam retiradas não começou a contar. Responsável pela defesa da
mulher, Rafael Maciel, do Murilo Maciel e Rafael Maciel Advogados
Associados, afirma que a carta de notificação que informava o Facebook sobre a
liminar ainda não retornou, e a defesa acredita que isso se deve à greve dos
Correios.
Ele confirma que o prazo para resposta já superou a média e diz
acreditar que a questão seja solucionada em cerca de 15 dias. Rafael informa
que o Facebook pode cumprir a decisão ou buscar a Justiça para que não seja
obrigado a retirar as postagens do ar. Mas acredita que por ser um caso grave,
envolvendo questão familiar, as publicações serão removidas. Procurada pela
revista eletrônica Consultor Jurídico, a assessoria do Facebook
Brasil disse que não comenta casos específicos.
Ao conceder a liminar, o juiz Sandro Cássio de Mello afirmou que baseia
sua decisão na existência de dois requisitos: a verossimilhança da alegação,
baseada em prova inequívoca, e o fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação. Ele diz que o usuário imputa à mulher acusações que não
estão comprovadas e que o filho do casal deve ser preservado.
De acordo com a petição inicial, o casal se conheceu em
2000 e foi para o Canadá. A mulher engravidou e o casamento ocorreu em
2002, mas ela voltou ao Brasil no ano seguinte porque afirmava ser agredida
pelo marido. Entretanto, resolveu voltar ao país por entender que a convivência
com o pai seria benéfica à criança. Mesmo assim, a defesa alega que a
situação piorou e a mulher voltou definitivamente ao Brasil em 2009. Por
isso, o marido ajuizou pedido junto à Justiça Federal pedindo a repatriação da
filha, sob a alegação de que a menina fora sequestrada pela mãe.
Sem sucesso no pedido, segundo o advogado, o homem começou a fazer
publicações agressivas no Facebook, indicando a mulher como sequestradora e
afirmando que ela era procurada pela Polícia Federal. As publicações foram
compartilhadas por outros usuários, informa o advogado, e tão logo percebeu que
sua imagem era utilizada de forma indevida, ela pediu ao Facebook a retirada
das publicações. Sem sucesso, ajuizou ação junto ao TJ-GO