10/18/2013

O Preço do Horror. Nós pagamos a conta.





O Tribunal de Justiça Maranhense tem seguido à risca a Constituição Federal quando julga as ações de indenização por danos morais interpostas pelos familiares de presos mortos nos presídios do Estado, o que se tornou frequente no Maranhão. O TJ em seus julgados reconhece que o Estado responde objetivamente pelos danos morais decorrentes de morte de presidiário dentro dos estabelecimentos prisionais.

Numa decisão de maio deste ano ao julgar um desses processos, a desembargadora Cleonice Silva Freire, ressaltou o preceito constitucional do  dever do Estado de garantir a integridade física e moral de presos, mantendo vigilância adequada e eficiente para evitar a propagação de armas em unidades prisionais.  No caso em apreço, o Estado do Maranhão foi condenado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 60 mil à família de um detento assassinado durante uma rebelião em Pedrinhas ocorrida em 2008.

A conta do contribuinte por causas dessas mortes nas cadeias do Estado aumenta a cada ano. Segundo dados do Sindicado dos Agentes Penitenciários divulgados na semana passada na imprensa, de 2007 até 2012 foram registradas 103 mortes só nos presídios da capital.

Com o massacre  ocorrido em Pedrinhas na semana passada,  e mais  os outros episódios com mortes  registrados em 2013,  esse número sobe para 140.  Sabe-se que cada caso é um caso, mas se todos os familiares dos mortos decidirem ingressar na Justiça com pedidos similares chegaremos a um valor de 8,4 milhões de reais só em indenizações; valor que pode ser muito maior ao se considerar que já foram julgadas indenizações de até R$ 200 mil reais.  

 Em nosso ordenamento jurídico contamos com uma lei, a de Execuções Penais, que se fosse aplicada poderia pelo menos diminuir tensões nos presídios.

O juiz de direito da comarca de Imperatriz, Adolfo Pires da Fonseca, numa análise rápida da situação vivida hoje nos presídios brasileiros entende  que o atual modelo não ressocializa nem pune o preso ao contrário do modelo americano.  O magistrado defende que no caso do Maranhão, uma primeira entre muitas outras medidas, seria a descentralização de Pedrinhas com a construção de mais presídios. Para ele, o preso deve cumprir pena próximo dos familiares. 

As opiniões, e teses apresentadas são muitas, mas a verdade que se constata nos presídios brasileiros hoje é uma verdadeira tragédia. Mas como já dizia Beccaria, “nossos costumes e nossas leis retrógadas estão muito distantes das luzes dos povos”.

Sem uma solução plausível para a crise no sistema prisional, nas cadeias brasileiras chegamos a triste constatação: o homem continuará a ser o lobo do homem fazendo prevalecer, a cada dia, o extinto da autopreservação que o autoriza a matar, decapitar e buscar constantemente a liberdade, mesmo que forçada.

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