O Tribunal de Justiça Maranhense tem seguido à
risca a Constituição Federal quando julga as ações de indenização por danos
morais interpostas pelos familiares de presos mortos nos presídios do Estado, o
que se tornou frequente no Maranhão. O TJ em seus julgados reconhece que o
Estado responde objetivamente pelos danos morais decorrentes de morte de
presidiário dentro dos estabelecimentos prisionais.
Numa decisão de maio deste ano ao julgar um desses
processos, a desembargadora Cleonice Silva Freire, ressaltou o preceito
constitucional do dever do Estado de
garantir a integridade física e moral de presos, mantendo vigilância adequada e
eficiente para evitar a propagação de armas em unidades prisionais. No caso em apreço, o Estado do Maranhão foi
condenado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 60 mil à família de um
detento assassinado durante uma rebelião em Pedrinhas ocorrida em 2008.
A conta do contribuinte por causas dessas
mortes nas cadeias do Estado aumenta a cada ano. Segundo dados do Sindicado dos
Agentes Penitenciários divulgados na semana passada na imprensa, de 2007 até
2012 foram registradas 103 mortes só nos presídios da capital.
Com o massacre
ocorrido em Pedrinhas na semana passada,
e mais os outros episódios com
mortes registrados em 2013, esse número sobe para 140. Sabe-se que cada caso é um caso, mas se todos
os familiares dos mortos decidirem ingressar na Justiça com pedidos similares
chegaremos a um valor de 8,4 milhões de reais só em indenizações; valor que
pode ser muito maior ao se considerar que já foram julgadas indenizações de até
R$ 200 mil reais.
Em
nosso ordenamento jurídico contamos com uma lei, a de Execuções Penais, que se
fosse aplicada poderia pelo menos diminuir tensões nos presídios.
As
opiniões, e teses apresentadas são muitas, mas a verdade que se constata nos
presídios brasileiros hoje é uma verdadeira tragédia. Mas como já dizia
Beccaria, “nossos costumes e nossas leis retrógadas estão muito distantes das
luzes dos povos”.
Sem
uma solução plausível para a crise no sistema prisional, nas cadeias brasileiras
chegamos a triste constatação: o homem continuará a ser o lobo do homem fazendo
prevalecer, a cada dia, o extinto da autopreservação que o autoriza a matar,
decapitar e buscar constantemente a liberdade, mesmo que forçada.