Do Conjur
O Ministério da Justiça entregou,
nesta terça-feira , ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL),
o Projeto de Lei
sobre Mediação. A ideia é tornar o mecanismo obrigatório para as causas
que tratam de direitos disponíveis, como patrimônio e contratos. De acordo
com o projeto, assim que ocorrer o ajuizamento da ação, ela seguirá direto para
o setor de mediação, que terá três meses para tentar resolver o litígio. Como
se trata de uma mediação judicial, a presença de advogado é obrigatória.
“Onde se aplicaram as técnicas de mediação até hoje, as taxas de êxito
foram de 80% nas causas cíveis e de 90% nas de família”, diz Flávio
Caetano, secretário da Reforma do Judiciário, órgão do Ministério da
Justiça. Segundo ele, o alcance potencial da lei é grande, já que quase
todos os processos de natureza cível tratam de direitos disponíveis, sem contar
os processos de família que envolvem patrimônio.
Além da mediação judicial e extrajudicial, o PL traz outras duas
novidades: a mediação pública e a mediação online. Na primeira, o
mecanismo poderá ser aplicado nos litígios entre órgãos públicos, entre entes
públicos e privados ou em questões de direitos difusos ou coletivos. A mediação online inclui
tudo o que a pública pode fazer, mas pela internet.
No caso da mediação extrajudicial, feita fora do Judiciário, as partes
poderão abrir mão do auxílio de advogados e defensores públicos. Para isso,
deverão apresentar uma renúncia expressa. Pelo projeto, o juízo poderá reduzir
as custas processuais dos casos que tiverem passado por uma tentativa de
mediação extrajudicial prévia ao ajuizamento da ação.
Poderá atuar como mediador qualquer pessoa com ensino superior há pelo
menos dois anos e que tenha sido capacitada pelo Conselho Nacional de Justiça,
pelo Ministério da Justiça ou escolas certificadas pelo Ministério. O mediador
deverá estar cadastrado no tribunal em que pretende atuar.
No exterior
A mediação já é uma realidade em diversos países, como nos EUA, na Alemanha e na Argentina, onde existe há 16 anos. Há, porém, uma diferença importante entre o projeto apresentado no Brasil e a realidade dos vizinhos argentinos. "Lá, a mediação é obrigatória antes da entrada em juízo", explica Caetano.
“[Na Argentina], se não se tentar antes a mediação, não se pode
protocolar uma ação. No nosso caso, não. Como temos na Constituição o princípio
da inafastabilidade da apreciação judicial da ameaça ou lesão a direito, isso
poderia ser inconstitucional”, diz o secretário. Dessa forma, para evitar a
discussão de inconstitucionalidade, a mediação obrigatória ficou dentro do
processo. Isso, entretanto, não impede a existência de uma mediação privada
extrajudicial.
Agora no Senado, o PL deverá ser incorporado ao texto da Comissão da
casa responsável por elaborar uma nova Lei de Arbitragem e uma Lei de Mediação.
O anteprojeto proposto pela comissão do Senado dispõe somente sobre a mediação
extrajudicial.