Por decisão unânime do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil
de Pernambuco (OAB-PE), um advogado foi excluído do quadro da
instituição. Condenado por estelionato na esfera judicial, ele responde a
processo no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE, por infração
ético-disciplinar.
Em 2011, o homem foi considerado responsável pelo desvio de recursos de
um cliente, prejudicando o nome do escritório que representava, à época, na
condição de sócio. A exclusão foi determinada com base nos artigos 1º, 2º,
parágrafo único, inciso I e II, e 9º do Código de Ética e Disciplina; no Artigo
34, incisos XX, XXI, XXV e XXVII do Estatuto da OAB; e no Artigo 38, inciso II,
do também do Estatuto da OAB.
“A exclusão do profissional é medida
extrema, que se justifica para a preservação da dignidade da advocacia",
afirmou o presidente da OAB-PE Pedro Henrique Reynaldo Alves. Ele
acrescenta que a punição a qualquer advogado só é publicada depois de esgotadas
todas as possibilidades de recursos. Com informações da Assessoria de
Imprensa da OAB-PE.