Durante
esta semana a prefeitura vai publicar edital informando os prazos e locais nos
quais os servidores devem apresentar a Carteira de Trabalho para se adequarem à
mudança.
Os
servidores da Prefeitura de Imperatriz devem ficar atentos à mudança de regime
no processo de contratação do Município que antes era celetista e que a partir
da publicação do decreto n° 0007 de 07 de janeiro de 2015 passou a ser
estatutário. O secretário de Administração e Modernização do Município, Iramar
Cândido, ressalta que durante a transmutação de regime, os direitos dos
servidores continuam pautados conforme as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De
acordo com o secretário o estatuto que regerá as contratações dos servidores
públicos do Município será criado juntamente com os sindicatos das classes e a
Câmara Municipal de Imperatriz. “No prazo máximo de seis meses estaremos com o
nosso estatuto criado a partir das necessidades do nosso Município, sobretudo
elaborado em conjunto com os sindicados dos servidores e câmara dos vereadores.
No momento realizamos a mudança de regime, no entanto os direitos, conquistas e
regras seguem as diretrizes do regime celetista até que o estatuto do Município
seja concluído”.
Em
relação à relevância da criação de um estatuto próprio para administrar as
relações contratuais dos servidores municipais, o secretário ressalta “as
regras que são aplicadas pelo Governo Federal nem sempre estão pautadas nas
necessidades dos municípios. Por isso acabamos sendo penalizados porque
seguimos diretrizes que são estabelecidas baseadas nas necessidades gerais do
país”.
Iramar
adverte que todos os servidores efetivos deverão se adequar ao novo regime,
caso contrário estarão sujeitos a penalidades, como por exemplo, processo
administrativo. Informa também que será
publicado um edital durante esta semana para alinhar os procedimentos
referentes à mudança de regime de contratação. “Nós iremos publicar as datas e
locais para que os servidores possam entregar a documentação necessária para
nós realizamos a mudança. O prazo a devolução é de 120 dias”.
Sobre
o Regime Estatutário, Iramar ressalta que se trata de uma medida adotada para
regulamentar e estabelecer regras de contratação específicas para atender as
necessidades do Município. Entretanto devido à generalidade das determinações
baseadas na situação nacional do país, o Município optou por criar um estatuto
para reger as relações contratuais dos servidores públicos da Prefeitura.
FGTS – A
novidade desta medida é que todos os servidores poderão sacar o FGTS assim que
o processo de rescisão contratual for concluído.
Eva Fernandes (ASCOM)