11/09/2015

STJ divulga jurisprudência sobre PAD, falsificação de hipossuficiência e roubo


DO CONJUR 

Cinco novos temas foram disponibilizados pelo Superior Tribunal de Justiça em seu site, por meio da ferramenta Pesquisa Pronta, nesta segunda-feira (9/11).

A ferramenta Pesquisa Pronta foi criada para facilitar a busca por jurisprudências do STJ e casos notórios analisados pela corte. O serviço é integrado à base de jurisprudência do tribunal. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do Direito ao qual pertencem.
O usuário, ao clicar em um assunto de interesse, é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido. Além disso, as últimas pesquisas feitas podem ser encontradas na área Assuntos Recentes
Veja os temas mais recentes em destaque:
Tipicidade da falsificação de declaração de hipossuficiência para a obtenção de benefícios da Justiça gratuita
Ao tratar do tema, o STJ decidiu que a mera declaração de estado de pobreza não é considerada conduta típica, diante da presunção relativa de tal documento, que comporta prova em contrário.
Legalidade e validade do processo administrativo disciplinar instaurado com base em denúncia anônima
O tribunal entende que a denúncia anônima é apta a deflagrar o PAD. Portanto, não há qualquer ilegalidade na instauração, desde que fundamentada, tendo em vista o poder e dever de autotutela imposto à administração e, por consequência, o dever da autoridade de apurar a veracidade dos fatos que lhe são informados.
Responsabilidade da instituição de ensino pela falta de reconhecimento de curso pelo Ministério da Educação

O STJ já decidiu que a instituição de ensino superior responde objetivamente pelos danos causados ao aluno em decorrência da falta de reconhecimento de curso, quando violado o dever de informação ao consumidor.
Caracterização do concurso formal nos crimes de roubo e verificação da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão
A jurisprudência do STJ entende que, praticado o crime de roubo em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, está configurado o concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que foram violados patrimônios distintos.
Verificação da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão
A corte tem se posicionado pela impossibilidade do reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão, uma vez que não são delitos da mesma espécie. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Postagem em destaque

Salário de concurso público aberto chega a R$ 27,5 mil no ES

--> Salário é para as 50 vagas para juiz do Tribunal Regional Federal. Outros dois concursos estão abertos com salários de até R$ ...