O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, nesta quarta-feira (27/1),
pedido de uma advogada que disse ter sido xingada por um promotor de Justiça
durante audiências do tribunal do júri. Segundo ela, o representante do
Ministério Público a chamou de “analfabeta” e afirmou que, se o conselho de
sentença absolvesse o réu, aceitaria as mentiras da defesa. Por unanimidade,
porém, os desembargadores entenderam que as provas eram insuficientes.
A advogada relatou que o episódio ocorreu em abril de 2013, na Comarca
de Santo André (SP). Disse ter sido chamada ainda de “imbecil” e de ter sido
acusada de instruir testemunhas a mentir durante a audiência. Por isso,
apresentou queixa-crime apontando a ocorrência de calúnia, difamação e injúria.
Ela foi representada pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do
Brasil. Em sustentação oral, o advogado Edson Pereira da Silva considerou o
caso grave e afirmou que o comportamento do promotor ofendeu a dignidade de
todo o Judiciário, por ter ocorrido durante um julgamento. Para ele, é possível
atuar de forma combativa sem violar a honra de qualquer pessoa.
Já o advogado Ronaldo Bretas Marzagão, ao defender o promotor, disse que
as alegações não foram comprovadas, pois nenhum xingamento nem qualquer
comportamento inadequado foram citados em ata, e só familiares dos réus
confirmaram o episódio. Segundo Marzagão, a queixa-crime foi apresentada depois
que o representante do MP relatou ter visto a advogada conversando com várias
testemunhas, na porta do fórum, e pediu instauração de inquérito policial para
investigar se alguém prestou falso testemunho.
Ainda segundo ele, a advogada empreendeu “caçada jurídica” contra o
promotor, pois apresentou representação à Corregedoria-Geral do MP-SP e à
Corregedoria Nacional do Ministério Público, sem sucesso. O procurador de
Justiça Nelson Gonzaga de Oliveira, representante do MP no Órgão Especial,
acrescentou que tanto a escrevente presente nas audiências como a juíza
responsável negaram ter ouvido as expressões.
O relator do caso, desembargador Péricles Piza, definiu as provas como
“frágeis” e afirmou que as mais de 700 páginas do processo não evidenciaram a
prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação. O voto acabou acompanhado
pelos demais colegas, na primeira sessão de 2016.
Processo: 0142768-95.2013.8.26.0000