A preocupação  com uso irracional do  celular e seus múltiplos aplicativos nas
corporações chegou a um dos setores que mais movimentam a economia brasileira:
o da construção civil.  Essa preocupação
não é à toa: o mal uso do aparelhinho nessa área diz respeito não só à queda de
produtividade do trabalhador face ao tempo perdido,  mas 
também no aspecto da segurança e saúde  no trabalho.  Os acidentes, alguns fatais, só se acumulam
Brasil a fora, o que tem levado as entidades representativas de classe a fazer
interferências para resolver o problema. 
Em muitos canteiros
de obra, mesmo sob protestos,  a chefia
unilateralmente  já proíbe  o uso do celular durante a jornada de
trabalho. Todavia, os especialistas na matéria, mesmo reconhecendo o direito do
empregador de adotar essa 
proibição,  recomendam que a mesma
seja devidamente documentada  até para
que possa ter mais tranqulidade para aplicar penas aos trabalhadores que não
cumprir as normas da empresa.  Tais
normas, segundo eles,  podem ser
consignadas no contrato de trabalho, no regimento interno ou mesmo via
convenção coletiva de   trabalho
como  ocorreu em Brasília-DF.
Na capital da
República, diante dessa  nova
situação,  entrou em vigor, já faz algum
tempo,  Convenção Coletiva de
Trabalho,  firmada  por sindicatos dos trabalhadores e patronais
que proíbe o trabalhador de utilizar  o
celular ou dispositivos similares, 
durante  o trabalho, incorrendo “o
infrator”  em advertência e até a dispensa
por justa causa.  A convenção proíbe os
operários de acessar a internet e as redes sociais e responder mensagens
instantâneas
E a propósito do
cuidado de “legalizar” a proibição do celular na construção civil, não faz
muito tempo houve um julgado dessa temática no Tribunal Superior do Trabalho-
TST-  como questão de saúde e segurança
do trabalhador,  afeto ao caso de uma  operária  que teve a mão 
prensada em uma máquina durante jornada de trabalho e que teve  35% de sua capacidade funcional e laboral
perdidas.  Ocorre que nesse caso levado
àquele Tribunal restou provado que o acidente ocorreu porque a operária tentou
pegar  seu celular em cima da  prensa. 
A conclusão dos
ministros do TST foi de que a empresa não deveria ser responsabilizada pelo
acidente, uma vez que provou que adotava medidas necessárias para prevenção de
acidentes, entre elas, a proibição do uso de celular no ambiente de trabalho.  A operária perdeu a ação.
Brasília foi pioneira
na proibição do celular nos canteiros de obras e acabou por influenciar os
sindicatos de outras regiões do País, a adotar o mesmo procedimento.  Pelo que se sabe já  passa de 20 o número de Sindicatos que estão
incluindo regras similares nas suas convenções coletivas. 
No Maranhão, a
proibição do celular na construção civil entrou na pauta do Sindicato  da classe. O presidente da entidade, o
engenheiro civil Fábio Nahuz, que também é vice-presidente da Câmara Brasileira
da Indústria da  Construção- CBIC -   comenta 
que   o problema não é só a   queda da 
produtividade, mas, a saúde e a segurança do trabalhador. Ele ressalta
que mesmo com essa dependência generalizada desses meios telemáticos  é necessária no momento uma reflexão
séria  sobre a questão, tanto do
empregado, quanto do empregador até porque , como já mencionado,  há casos de acidentes graves, mas existem
também   há outras situações negativas
agregadas  com prejuízos para  ambos os 
lados. 
Fábio Nahuz assinala
que a tendência é de que essa proibição chegue a todos os Estados. O propósito,
segundo ele, é atacar a causa de acidentes, e além disso, melhorar a
produtividade.  Ele acredita que  com isso poderá haver ganho de produtividade.
Fato é que o celular
e seus aplicativos tornaram-se fundamentais no mundo moderno. Uma vez que, se
incorporou ao cotidiano das pessoas. Contudo, é preciso que “domemos” nossa
maneira de usar essa tecnologia para que não tenhamos danos, sobretudo, nas
relações  laborais, familiares e sociais.

 
 
 
