4/14/2016

Prefeitura regulamenta carreira de servidor efetivo do Fisco Municipal


Projeto de Lei foi aprovado em única discussão e votação na Câmara de Vereadores

Encaminhado pelo prefeito Sebastião Madeira, o Projeto de Lei Ordinária nº 005/16, que regulamenta a carreira de servidor efetivo do Fisco Municipal, vinculada à Secretaria de Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo), foi aprovado nessa quarta-feira (13) em única discussão e votação pela Câmara de Vereadores de Imperatriz.
De acordo com a lei, ficam regulamentados os cargos de Agente de Receita, Agente de Fiscalização Fazendária, Fiscal de Tributo e de Auditor Fiscal, sendo que a carreira disporá das seguintes classes: I – Classe Inicial; II Classe Intermediária e III Classe Especial.
A lei estabelece que “a mudança de uma classe para outra ocorrerá sempre quando existir vaga ou nas seguintes condições: da classe inicial para a intermediária por meio de certidão de comprovação de cinco anos de efetivo exercício do cargo; da classe intermediária para a especial por meio de certidão de comprovação de dez anos de efetivo exercício do cargo ou, ainda, mediante a apresentação de certificado de conclusão do curso de mestrado nas áreas de Auditoria, Controladoria e Perícia Contábil; Direito Tributário; Gestão Pública Tributária e Administração Tributária.

Davi Antonio Cardoso, fiscal de tributos da Sefazgo, comemorou a aprovação do projeto que demonstrou a importância do legislativo que está aberto aos projetos de leis de iniciativa do Poder Executivo Municipal que beneficiam os trabalhadores, especialmente os que estão lotados no Fisco Municipal.

“Esse é um órgão fundamental para que o município possa desempenhar todas as suas atividades, inclusive o reajuste salarial na ordem de seis por cento”, disse ele, ao citar que a categoria almejava um reajuste maior, porém em virtude da circunstância econômica do município e do país compreendem a iniciativa do município de Imperatriz.

Segundo ele, o planto também valoriza os servidores do Fisco Municipal, elevando a categoria de trabalho essencial e de nível Constitucional, contribuindo para o melhor desempenho das atividades dos trabalhadores lotados na Receita Municipal.


Gil Carvalho

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