Projeto de Lei foi aprovado em única discussão e votação
na Câmara de Vereadores
Encaminhado pelo prefeito Sebastião Madeira,
o Projeto de Lei Ordinária nº 005/16, que regulamenta a carreira de servidor
efetivo do Fisco Municipal, vinculada à Secretaria de Fazenda e Gestão
Orçamentária (Sefazgo), foi aprovado nessa quarta-feira (13) em única discussão
e votação pela Câmara de Vereadores de Imperatriz.
De acordo com a lei, ficam regulamentados os
cargos de Agente de Receita, Agente de Fiscalização Fazendária, Fiscal de
Tributo e de Auditor Fiscal, sendo que a carreira disporá das seguintes
classes: I – Classe Inicial; II Classe Intermediária e III Classe Especial.
A lei estabelece que “a mudança de uma classe
para outra ocorrerá sempre quando existir vaga ou nas seguintes condições: da
classe inicial para a intermediária por meio de certidão de comprovação de
cinco anos de efetivo exercício do cargo; da classe intermediária para a
especial por meio de certidão de comprovação de dez anos de efetivo exercício
do cargo ou, ainda, mediante a apresentação de certificado de conclusão do
curso de mestrado nas áreas de Auditoria, Controladoria e Perícia Contábil;
Direito Tributário; Gestão Pública Tributária e Administração Tributária.
Davi Antonio Cardoso, fiscal de tributos da
Sefazgo, comemorou a aprovação do projeto que demonstrou a importância do
legislativo que está aberto aos projetos de leis de iniciativa do Poder
Executivo Municipal que beneficiam os trabalhadores, especialmente os que estão
lotados no Fisco Municipal.
“Esse é um órgão fundamental para que o
município possa desempenhar todas as suas atividades, inclusive o reajuste
salarial na ordem de seis por cento”, disse ele, ao citar que a categoria
almejava um reajuste maior, porém em virtude da circunstância econômica do
município e do país compreendem a iniciativa do município de Imperatriz.
Segundo ele, o planto também valoriza os
servidores do Fisco Municipal, elevando a categoria de trabalho essencial e de
nível Constitucional, contribuindo para o melhor desempenho das atividades dos
trabalhadores lotados na Receita Municipal.
Gil Carvalho