11/12/2016

Crimes sem castigo

ELSON ARAÚJO

O latrocínio é o roubo seguido de morte. Um crime de ação pública incondicionada previsto no artigo 157, parágrafo 3 do Código Penal. É considerado crime hediondo e a pena mínima, na versão consumada, é de 20, anos de reclusão podendo chegar a 30, que é a pena máxima permitida no Brasil. A previsão dessa reprimenda legal deveria ser intimidadora, afinal passar 20 ou 30 anos na prisão  não é “brincadeira não”; contudo, mesmo com esse rigor trata-se de um ilícito rotineiro no Brasil, o que comprova que só a letra fria  da lei não intimida  bandido.

Uma rápida pesquisa nos arquivos de O Progresso, testemunha dos acontecimentos da cidade há quase 50 anos, a constatação de como é habitual a ocorrência do crime de latrocínio em Imperatriz e outras cidades do Maranhão. O jornal registra que em menos de 72 horas, esta semana, três pessoas perderam a vida nesse tipo de investida criminosa. Duas em Imperatriz, e uma em São José de Ribamar. De tão rotineiro, esse tipo de crime nem comoção causa mais.

O padeiro Wanderson Silva Ferreira, 26, foi morto com dois tiros nas costas quando  cedo da manhã de terça-feira, dia 8, de Novembro,  ia  para o trabalho, no Parque São José.  Os bandidos queriam a moto dele, mas não levaram; no domingo, na Avenida Newton Belo, no Santa Inês, foi assassinado o taxista Antônio Pereira da Silva, 53, muito conhecido na cidade onde também trabalhava de garçom.  Em São José de Ribamar, região metropolitana de São Luís, foi executado o sargento Coelho, da Polícia Militar. 

Dos três casos um foi elucidado: o do taxista, mais uma vítima dos “gêmeos do mal” Igor e Itálo, de 20 anos, conhecidos da Polícia e  já presos. O crime teria tido a colaboração de um irmão da dupla, Itanderson, suspeito de outro latrocínio ocorrido em Julho e que teve um casal como vítima.  As duas outras ocorrências da semana ainda estão sob investigação.

Ao prosseguir é bom  que se esclareça que  no caso do padeiro,  mesmo os bandidos não conseguindo o intento de roubar a motocicleta,  o latrocínio encontra-se consumado  à luz da súmula 610 do Supremo Tribunal Federal que indica que “há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima” 

Por esse entendimento do STF a diferença entre latrocínio e homicídio é que no primeiro existe a intenção, o dolo de matar  uma pessoa para roubar alguma coisa, o que ficou claro no caso do padeiro.

Em comum, entre essas três vítimas de latrocínio, há o fato de terem sido pessoas trabalhadoras e respeitadas entre os seus e mortas em plena atividade laboral. Também, em comum, o fato de todas terem sido assassinadas  com armas de fogo, provavelmente, adquiridas num outro universo criminoso: o comércio ilegal de armas.

É preciso, e isso certamente é malhar em ferro frio, que  o rigor das leis penais saltem dos códigos e que o Estado ofereça  as condições necessárias para que o escrito seja cumprido,  e assim, a sensação de impunidade, que  entende-se  ser um forte indutor da prática de crimes, iniba fatos típicos como  esse, o de latrocínio, que têm deixado de luto muitas famílias brasileiras, algumas delas no nosso  Maranhão.





Postagem em destaque

Salário de concurso público aberto chega a R$ 27,5 mil no ES

--> Salário é para as 50 vagas para juiz do Tribunal Regional Federal. Outros dois concursos estão abertos com salários de até R$ ...