ELSON ARAÚJO
O latrocínio
é o roubo seguido de morte. Um crime de ação pública incondicionada previsto no
artigo 157, parágrafo 3 do Código Penal. É considerado crime hediondo e a pena
mínima, na versão consumada, é de 20, anos de reclusão podendo chegar a 30, que
é a pena máxima permitida no Brasil. A previsão dessa reprimenda legal deveria
ser intimidadora, afinal passar 20 ou 30 anos na prisão não é “brincadeira não”; contudo, mesmo com
esse rigor trata-se de um ilícito rotineiro no Brasil, o que comprova que só a
letra fria da lei não intimida bandido.
Uma rápida pesquisa
nos arquivos de O Progresso,
testemunha dos acontecimentos da cidade há quase 50 anos, a constatação de como
é habitual a ocorrência do crime de latrocínio em Imperatriz e outras cidades
do Maranhão. O jornal registra que em menos de 72 horas, esta semana, três
pessoas perderam a vida nesse tipo de investida criminosa. Duas em Imperatriz,
e uma em São José de Ribamar. De tão rotineiro, esse tipo de crime nem comoção
causa mais.
O padeiro Wanderson
Silva Ferreira, 26, foi morto com dois tiros nas costas quando cedo da manhã de terça-feira, dia 8, de
Novembro, ia para o trabalho, no Parque São José. Os bandidos queriam a moto dele, mas não
levaram; no domingo, na Avenida Newton Belo, no Santa Inês, foi assassinado o
taxista Antônio Pereira da Silva, 53, muito conhecido na cidade onde também
trabalhava de garçom. Em São José de
Ribamar, região metropolitana de São Luís, foi executado o sargento Coelho, da
Polícia Militar.
Dos três
casos um foi elucidado: o do taxista, mais uma vítima dos “gêmeos do mal” Igor
e Itálo, de 20 anos, conhecidos da Polícia e já presos. O crime teria tido a colaboração de
um irmão da dupla, Itanderson, suspeito de outro latrocínio ocorrido em Julho e
que teve um casal como vítima. As duas
outras ocorrências da semana ainda estão sob investigação.
Ao
prosseguir é bom que se esclareça
que no caso do padeiro, mesmo os bandidos não conseguindo o intento
de roubar a motocicleta, o latrocínio
encontra-se consumado à luz da súmula
610 do Supremo Tribunal Federal que indica que “há crime de latrocínio, quando o
homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da
vítima”
Por esse
entendimento do STF a diferença entre latrocínio e homicídio é que no primeiro
existe a intenção, o dolo de matar uma
pessoa para roubar alguma coisa, o que ficou claro no caso do padeiro.
Em comum,
entre essas três vítimas de latrocínio, há o fato de terem sido pessoas
trabalhadoras e respeitadas entre os seus e mortas em plena atividade laboral.
Também, em comum, o fato de todas terem sido assassinadas com armas de fogo, provavelmente, adquiridas
num outro universo criminoso: o comércio ilegal de armas.
É preciso,
e isso certamente é malhar em ferro frio, que o rigor das leis penais saltem dos códigos e
que o Estado ofereça as condições
necessárias para que o escrito seja cumprido,
e assim, a sensação de impunidade, que
entende-se ser um forte indutor
da prática de crimes, iniba fatos típicos como
esse, o de latrocínio, que têm deixado de luto muitas famílias
brasileiras, algumas delas no nosso
Maranhão.