9/20/2017

MPMA propõe ACP contra a CAEMA e município por lançamento de efluentes líquidos em riachos que desaguam no rio Tocantins


(ASCOM/MP)

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública nesta terça, 19 de setembro, contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão e o Município de Imperatriz por conta de lançamentos de efluentes provenientes das casas e comércios de Imperatriz em riachos sem qualquer tratamento prévio, como determina a legislação.

A ACP foi elaborada pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Meio Ambiente, Jadilson Cirqueira, após uma intensa investigação em inquérito civil iniciada após representação formal da gerência executiva do Ibama, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e reclamações populares.
De acordo com o promotor Jadilson Cirqueira, o MPMA deu início à investigação ministerial em 2014, contendo requisições de informações à CAEMA, esclarecimentos da situação de captação de água, distribuição, captação e tratamento de esgoto na cidade, relatórios, projetos de melhorias do sistema, parecer técnico do Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente do MP, reclamações de usuários, matérias jornalísticas, vídeos, fotografias e uma ata de diligência de trabalho de visita pessoal aos locais mais visíveis e conhecidos de lançamento de resíduos líquidos no rio Tocantins.

Conforme a investigação do MPMA, constatou-se que a CAEMA possui na cidade apenas uma Estação de Tratamento de Esgotos, localizada por trás do IFMA, Bairro Ouro Verde, composto por três lagoas de estabilização, construída nos anos de 1980, das quais apenas 15.346 unidades residenciais utilizam esse antigo sistema, em parte do Bairro Santa Rita, Nova Imperatriz, Três Poderes, parte do Entroncamento, Jussara, Mercadinho, Centro e parte do Bacuri.

“É fato público e notório que esse sistema de tratamento de esgoto da CAEMA é bem antigo e não atende a totalidade da população de Imperatriz, atual estimada (IBGE/2017), de 254.569 habitantes”, afirma o membro do MPMA.

Conforme o promotor de justiça, “A CAEMA e o Município de Imperatriz são os responsáveis pela destinação inadequada de resíduos líquidos (efluentes de toda espécie, esgotos não tratados, águas pluviais e de drenagens, águas servidas etc). O primeiro, em decorrência da inexistência e indisponibilidade de um serviço de captação, tratamento e disposição final ambientalmente adequado dos resíduos líquidos de toda a cidade de Imperatriz, permitindo ações da população local de forma livre quanto ao trato dos resíduos líquidos e, o segundo, por não fiscalizar e exigir da CAEMA desde 1.974 sua adequação às normas federais, estaduais e municipais ambientalmente correta.”

Na ACP, há uma lista dos bairros na cidade que não são contemplados com ligações sanitárias, a exemplo do Bairro Bacuri, Vila Cafeteira, Vila Lobão, Vila João Castelo, Jardim Lopes, Santa Inês, Coco Grande, Itamar Guará, Bonsucesso, Redenção, Vilinha, Planalto, Parque das Palmeiras, Parque do Buriti, Bairro Vila Nova, Recanto Universitário, além de inúmeros loteamentos urbanos e condomínios.

De acordo com a investigação, o promotor constata que não houve, ao longo de mais de 40 anos, o acompanhamento, pela CAEMA, do crescimento populacional e consumidores do sistema de esgotamento sanitário. O membro também destaca que não houve a necessária ampliação e modernização do sistema de captação, tratamento e disposição final dos resíduos líquidos. Como resultado, o promotor conclui que população não teve outra alternativa a não ser lançar seus esgotos domésticos em valas, córregos e riachos, todos com destino certo no rio Tocantins.

Na Ação Civil Pública, o MPMA requer à Justiça a condenação dos réus consistente em cessar a atividade degradadora do meio ambiente, com a paralisação imediata e integral do despejo de efluentes líquidos urbanos em todos os riachos e córregos de Imperatriz, sob pena de multa diária. 

Requer que obrigue a CAEMA na obrigação de submeter a prévio tratamento, de acordo com a melhor tecnologia disponível a ser apurada em perícia, todos os  efluentes líquidos urbanos, antes do lançamento nos riachos, córregos d’água, ou em qualquer um de seus tributários diretos ou indiretos, valas ou depressões naturais, sistemas de drenagens etc que de qualquer forma desaguem no rio Tocantins, dentro do território de Imperatriz, com a disposição final ambientalmente adequada e mediante prévio licenciamento ambiental pela SEMMARH, nos prazos de 06 (seis) meses para o(s) projeto(s) e 03 (três) anos para a execução, sob pena de pagamento de multa de R$ 20 mil por dia.

No pedido, o MPMA também pede que os réus implantem os sistemas de esgotamento sanitário e procedam às ligações de todas as residências da cidade, no prazo de três anos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$10 mil, além da restauração do meio ambiente mediante um PRAD.

O município de Imperatriz também deve fazer a identificação dos lançamentos clandestinos de esgoto in natura nas galerias de águas pluviais e de esgotamento existente e as fazer cessar em prazo judicial, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil, a ser depositado no Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão.




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