3/18/2023

“Formei-me no exterior, quero validar meu diploma de médico!” (A luta pelo revalida)

 


ElsonMAraujo

 

Na semana passada precisei de um carro por aplicativo. Era uma quinta-feira, dia de reunião na Academia Imperatrizense de Letras (AIL). É perto da minha casa, mas como estava atrasado optei por acionar o aplicativo. A viagem é curta, menos de dez minutos, mas o tempo foi suficiente para puxar uma conversa com o motorista e descobrir que ele era médico, formado na Bolívia, e que já um bom tempo, luta pelo direito de exercer a medicina aqui, no Brasil.

Assim como o motorista por aplicativo que me conduziu até a AIL são muitos os brasileiros que já concluíram o curso de medicina, mas não pode exercer a profissão no país de origem porque o diploma ainda não foi validado. Curioso, passei a pesquisar a questão.

Em um dos shoppings da cidade encontrei trabalhando numa loja, uma jovem que concluiu Medicina no Paraguai e que também iniciou a caminhada pela revalidação do diploma. Me contou a respeito do que já tinha feito nessa caminhada pela validação do diploma, inclusive da prova do revalida, realizada recentemente, em Brasília.  Disse ainda que já havia pensado até em procurar uma saída no Poder Judiciário. Enquanto não tem o diploma reconhecido, ela disse que vai se virando como pode.

É aquela história, os altos valores das mensalidades nas faculdades privadas, e a forte concorrência nas faculdades públicas é que tem conduzido   anualmente um número elevado de brasileiros a deixar o país para estudar medicina nos vizinhos da América do Sul, onde em alguns casos não existe a necessidade nem de vestibular. Essa facilidade, somada aos valores mensais, infinitamente menores do que no Brasil, tem sido a opção de milhares de brasileiros de todas as regiões, muitos aqui mesmo, de Imperatriz.

Antes, o destino da maioria era a Bolívia. Hoje, Paraguai e Argentina também são opções. O último levantamento do Ministério das Relações Exteriores (MRE), divulgado em 2019, apontou que cerca de 65 mil brasileiros estudam em faculdades de medicina no Paraguai, Argentina e Bolívia.

O objetivo de nove entre dez desses estudantes é o de se formar, voltar para o País, e exercer a tão sonhada profissão. É quando começa uma outra batalha, como já enfrentam o rapaz do aplicativo e a moça da loja, que é   a busca pelo reconhecimento do curso feito no exterior e consequentemente pelo direito de exercer a medicina no país de origem.

Nos levantamentos que fiz, até porque também advogado, queria   saber se haveria uma solução jurídica para a situação, e quem sabe pudesse ajudar os dois médicos que acabara de conhecer.   Apurei que  o Brasil adota algumas regras para que o concluinte de medicina no exterior atinja esse objetivo. A principal delas é o revalida, criado em 2011 para regularizar o diploma de graduação em medicina. Trata-se de uma prova que serve para medir os conhecimentos e ter a certeza de que o profissional formado lá fora tem a mesma capacidade dos colegas graduados no País.


A prática da medicina por médicos brasileiros formados no exterior, sem que passem pela revalidação do diploma, é considerada crime previsto no artigo 282 do Código Penal que descreve como conduta criminosa, o ato de exercer ilegalmente as profissões de odontólogo, médico e farmacêutico sem autorização do órgão competente ou fora dos limites impostos pela legislação.  A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos e multa, se o praticado com fim de se obter lucro.

O revalida cumpre o que disciplina o artigo 48, § 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)

§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

De alguma maneira, além das provas do revalida convencional calendarizado pelo Ministério da Educação, a legislação abre espaço para o processo de revalidação simplificada de diploma de medicina, que também obedece a algumas diretrizes, estas editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE/CES) e insertas na Resolução 03 CNE , de 22 de Junho de 2016  que dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

De modo direto   a mencionada resolução diz que:

Art. 3º Os diplomas de graduação obtidos no exterior poderão ser revalidados por universidades públicas brasileiras, regularmente credenciadas, criadas e mantidas pelo poder público, que tenham curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente.

Sobre a tramitação simplificada, que é quando o proponente não faz o revalida convencional, e sim apresenta só a documentação (a mesma exigida no revalida) para ser avaliada pela instituição superior pública que pretenda ingressar, no Brasil, algumas faculdades, em regra, calendarizam a convocação dos concluintes por meio de editais. O ideal é o interessado ficar atento a esses editais.

Há casos, como o da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) onde   não é admitida a chamada tramitação simplificada “ Hoje, o único meio para a revalidação do diploma de médico formado no exterior,  na nossa instituição é a prova do revalida”  informa o vice-reitor Marcos Fábio Belo Matos.

Apurei que a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) já adotou a tramitação simplificada tendo validado, já tem um bom tempo, pelo que levantamos, pelo menos 13 diplomas de médicos formados no estrangeiro. Enquanto isso, na UEMASUL, onde também tem um curso de medicina, nenhum edital sobre a modalidade da tramitação simplificada foi lançado. É que, segundo o professor Expedito Barroso, ex-vice reitor daquela instituição, o curso de medicina ainda se encontra em processo de reconhecimento.

No Brasil há uma lista de universidades públicas que além do revalida comum, também adotam a tramitação simplificada, o que não significa que todos os proponentes passem na análise da vasta documentação exigida. Muitos pedidos são negados. Quando isso acontece (a negativa) é que surge a possibilidade do manejo de uma ação judicial para fazer valer o direito do médico formado no exterior  trabalhar no Brasil

 

 

 

 

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