ElsonMAraujo
Na semana passada precisei de um carro por
aplicativo. Era uma quinta-feira, dia de reunião na Academia Imperatrizense de
Letras (AIL). É perto da minha casa, mas como estava atrasado optei por acionar
o aplicativo. A viagem é curta, menos de dez minutos, mas o tempo foi suficiente
para puxar uma conversa com o motorista e descobrir que ele era médico, formado
na Bolívia, e que já um bom tempo, luta pelo direito de exercer a medicina aqui,
no Brasil.
Assim como o motorista por aplicativo que me
conduziu até a AIL são muitos os brasileiros que já concluíram o curso de
medicina, mas não pode exercer a profissão no país de origem porque o diploma ainda
não foi validado. Curioso, passei a pesquisar a questão.
Em um dos shoppings da cidade encontrei
trabalhando numa loja, uma jovem que concluiu Medicina no Paraguai e que também
iniciou a caminhada pela revalidação do diploma. Me contou a respeito do que já
tinha feito nessa caminhada pela validação do diploma, inclusive da prova do
revalida, realizada recentemente, em Brasília. Disse ainda que já havia pensado até em
procurar uma saída no Poder Judiciário. Enquanto não tem o diploma reconhecido,
ela disse que vai se virando como pode.
É aquela história, os altos valores das
mensalidades nas faculdades privadas, e a forte concorrência nas faculdades
públicas é que tem conduzido anualmente um número elevado de brasileiros a
deixar o país para estudar medicina nos vizinhos da América do Sul, onde em
alguns casos não existe a necessidade nem de vestibular. Essa facilidade,
somada aos valores mensais, infinitamente menores do que no Brasil, tem sido a
opção de milhares de brasileiros de todas as regiões, muitos aqui mesmo, de
Imperatriz.
Antes, o destino da maioria
era a Bolívia. Hoje, Paraguai e Argentina também são opções. O último levantamento
do Ministério das Relações Exteriores (MRE), divulgado em 2019, apontou
que cerca de 65 mil brasileiros estudam em faculdades de medicina no
Paraguai, Argentina e Bolívia.
O objetivo de nove entre dez desses estudantes
é o de se formar, voltar para o País, e exercer a tão sonhada profissão. É
quando começa uma outra batalha, como já enfrentam o rapaz do aplicativo e a
moça da loja, que é a busca pelo reconhecimento do curso
feito no exterior e consequentemente pelo direito de exercer a medicina no país
de origem.
Nos levantamentos que fiz, até porque também
advogado, queria saber se haveria uma solução jurídica para a
situação, e quem sabe pudesse ajudar os dois médicos que acabara de conhecer. Apurei
que o Brasil adota algumas regras para
que o concluinte de medicina no exterior atinja esse objetivo. A principal
delas é o revalida, criado em 2011 para regularizar o diploma de
graduação em medicina. Trata-se de uma prova que serve para
medir os conhecimentos e ter a certeza de que o profissional formado lá fora
tem a mesma capacidade dos colegas graduados no País.
A prática da medicina por médicos brasileiros
formados no exterior, sem que passem pela revalidação do diploma, é considerada
crime previsto no artigo 282 do Código Penal que descreve como conduta
criminosa, o ato de exercer ilegalmente as profissões de odontólogo,
médico e farmacêutico sem autorização do órgão competente ou fora dos limites
impostos pela legislação. A pena
prevista é de detenção de seis meses a dois anos e multa, se o praticado com
fim de se obter lucro.
O revalida cumpre o que disciplina o artigo 48,
§ 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades
estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do
mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de
reciprocidade ou equiparação.
De alguma maneira, além das provas do revalida
convencional calendarizado pelo Ministério da Educação, a legislação abre
espaço para o processo de revalidação simplificada de diploma de medicina, que
também obedece a algumas diretrizes, estas editadas pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE/CES) e insertas na Resolução 03 CNE , de 22 de Junho de 2016 que dispõe sobre normas referentes à
revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas
de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por
estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
De modo direto a mencionada resolução diz que:
Art.
3º Os diplomas de graduação obtidos no exterior poderão ser revalidados por
universidades públicas brasileiras, regularmente credenciadas, criadas e
mantidas pelo poder público, que tenham curso reconhecido do mesmo nível e área
ou equivalente.
Sobre
a tramitação simplificada, que é quando o proponente não faz o revalida convencional,
e sim apresenta só a documentação (a mesma exigida no revalida) para ser
avaliada pela instituição superior pública que pretenda ingressar, no Brasil,
algumas faculdades, em regra, calendarizam a convocação dos concluintes por
meio de editais. O ideal é o interessado ficar atento a esses editais.
Há casos,
como o da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) onde não é admitida
a chamada tramitação simplificada “ Hoje, o único meio para a revalidação do
diploma de médico formado no exterior, na nossa instituição é a prova do revalida” informa o vice-reitor Marcos Fábio Belo Matos.
Apurei
que a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) já adotou a tramitação
simplificada tendo validado, já tem um bom tempo, pelo que levantamos, pelo
menos 13 diplomas de médicos formados no estrangeiro. Enquanto isso, na UEMASUL,
onde também tem um curso de medicina, nenhum edital sobre a modalidade da
tramitação simplificada foi lançado. É que, segundo o professor Expedito
Barroso, ex-vice reitor daquela instituição, o curso de medicina ainda se
encontra em processo de reconhecimento.
No
Brasil há uma lista de universidades públicas que além do revalida comum, também
adotam a tramitação simplificada, o que não significa que todos os proponentes
passem na análise da vasta documentação exigida. Muitos pedidos são negados. Quando
isso acontece (a negativa) é que surge a possibilidade do manejo de uma ação
judicial para fazer valer o direito do médico formado no exterior trabalhar no Brasil