Receber a fatura do plano de saúde e perceber um aumento expressivo no valor da mensalidade é uma situação cada vez mais comum para milhões de brasileiros. Muitas vezes, o reajuste chega sem explicação clara, com percentuais elevados e a sensação de que não há alternativa a não ser pagar, afinal, saúde não espera.
Mas o que muita gente não sabe é que nem todo reajuste é legal. Em diversos casos, o aumento aplicado pelo plano de saúde viola a lei e pode ser questionado judicialmente.
Por que os planos de saúde aumentam tanto?
Existem diferentes tipos de planos de saúde, e isso faz toda a diferença: Veja qual é o seu!
Planos individuais ou familiares: possuem reajuste anual limitado por um índice máximo definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Planos coletivos (empresariais ou por adesão): não possuem teto fixo, mas devem apresentar justificativa econômica transparente, com planilha de custos.
O problema surge quando operadoras aplicam reajustes elevados sem apresentar qualquer fundamento técnico, ou quando vendem planos como “coletivos” que, na prática, funcionam como contratos individuais , os chamados “falsos coletivos”.
Quando o reajuste pode ser considerado abusivo?
Um reajuste pode ser considerado abusivo, entre outras hipóteses, quando:
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Ultrapassa o índice máximo autorizado pela ANS (no caso de planos individuais);
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É aplicado sem apresentação de planilha de custos ou justificativa clara;
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Ocorre por mudança de faixa etária após os 60 anos, em determinadas situações;
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É unilateral, excessivo e coloca o consumidor em desvantagem exagerada.
Nesses casos, a legislação brasileira é clara: o Código de Defesa do Consumidor se aplica integralmente aos contratos de plano de saúde.
O que a Justiça tem decidido?
Os tribunais brasileiros, incluindo o STJ e o STF, têm reiteradamente reconhecido:
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A abusividade de cláusulas de reajuste sem transparência;
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A possibilidade de limitação do reajuste aos índices da ANS, inclusive para planos coletivos por adesão;
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O direito do consumidor à restituição dos valores pagos a maior, muitas vezes em dobro;
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A concessão de tutela de urgência para impedir o cancelamento do plano durante o processo.
Ou seja: o consumidor não está desamparado.
Vale a pena procurar um advogado?
Sim , e quanto antes, melhor.
Um advogado especializado em direito do consumidor e planos de saúde pode:
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Analisar seu contrato e identificar ilegalidades;
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Verificar se o reajuste aplicado é compatível com a lei;
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Calcular os valores pagos indevidamente;
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Tentar uma solução extrajudicial;
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Ingressar com ação judicial para reduzir o valor da mensalidade e recuperar o que foi pago a mais;
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Garantir que o plano não seja cancelado durante a discussão judicial.
Muitas vezes, o valor recuperado supera em muito o custo do processo, além de gerar economia contínua nas mensalidades futuras.
Conclusão: informação é o primeiro passo, ação é o segundo
Reajustes abusivos não são um “mal necessário”. São, em muitos casos, práticas ilegais que podem e devem ser combatidas.
Se o valor do seu plano de saúde aumentou de forma significativa, sem explicação clara ou dentro de um contexto que parece injusto, não ignore o problema. A análise técnica de um profissional pode revelar direitos que você sequer sabia que tinha.
Importante
Procure um advogado de sua confiança, especializado em planos de saúde, leve seu contrato e as últimas faturas. Uma simples análise pode representar economia, segurança jurídica e a preservação do seu direito à saúde.
