Imagine uma
pequena cafeteria em Paisley, na Escócia, numa tarde de agosto de 1928.
Nada ali
parecia destinado a entrar para a História.
Uma mesa.
Uma garrafa
de ginger beer.
Duas amigas.
Uma bebida
comprada por uma delas para a outra.
E uma
garrafa escura, que não permitia enxergar o que havia dentro.
May Donoghue
provavelmente não imaginava que aquele momento banal terminaria diante da mais
alta corte britânica — e que, quatro anos depois, cinco magistrados ajudariam a
mudar para sempre a maneira como o Direito enxergaria a responsabilidade de uma
pessoa perante outra.
Porque,
dentro daquela garrafa, havia algo que ninguém esperava encontrar.
Um caracol.
E, mais
importante do que o caracol, havia uma pergunta:
Até onde vai
a responsabilidade de alguém pelos danos que suas ações podem causar a outra
pessoa?
UMA GARRAFA QUE NÃO ERA
APENAS UMA GARRAFA
Naquele 26 de agosto de
1928, May Donoghue estava no Wellmeadow Café, em Paisley.
Um amigo comprou para
ela uma garrafa de ginger beer.
Ela bebeu parte da
bebida.
Depois, quando o
restante foi despejado em um copo, surgiu o inesperado:
restos de um caracol em
decomposição.
Donoghue alegou ter sofrido
choque e uma grave gastroenterite.
Mas havia um problema
jurídico aparentemente simples — e quase insuperável.
Ela não
havia comprado a bebida.
Quem havia realizado a
compra fora seu amigo.
Portanto, não existia
entre May Donoghue e o fabricante uma relação contratual direta.
E, naquele tempo, essa
ausência de contrato tinha consequências muito maiores do que podemos imaginar
hoje.
A pergunta era:
Pode alguém
ser responsabilizado por causar dano a uma pessoa com quem jamais celebrou um
contrato?
Foi essa pergunta que
levou o caso até a House of Lords.
E foi ali que o Direito
deu um passo extraordinário.
QUANDO O CONTRATO
DEIXOU DE SER A ÚNICA PONTE
Antes daquele
julgamento, a responsabilidade civil não possuía a amplitude que hoje nos
parece tão familiar.
A ausência de contrato
podia significar, na prática, a ausência de uma porta jurídica.
May Donoghue estava
diante de uma situação curiosa:
ela não havia fabricado
a bebida;
não havia comprado a
bebida;
não havia celebrado
contrato com o fabricante;
e sequer conhecia
pessoalmente o homem responsável pela produção.
Mas havia consumido um
produto colocado no mercado para ser consumido por pessoas como ela.
O argumento parecia
simples:
se alguém
fabrica um produto destinado ao consumo humano, não deveria ter o dever de
cuidar para que esse produto não cause dano previsível ao consumidor?
Foi nesse ponto que
apareceu um dos conceitos mais influentes da história do Direito:
o dever de
cuidado.
QUEM É O MEU PRÓXIMO?
O julgamento foi decidido em 26 de maio
de 1932.
Cinco Law Lords participaram da decisão.
E Lord Atkin produziu uma das
formulações mais famosas da história do Direito.
Ele recuperou uma ideia antiga — a
obrigação moral de não prejudicar o próximo — e a transformou em princípio
jurídico.
A pergunta bíblica era:
Quem é o meu próximo?
A resposta jurídica de Lord Atkin não
dependia de distância física.
Próximo seria aquele que pudesse ser
afetado de maneira suficientemente direta e previsível pela conduta de alguém.
Não era necessário conhecer pessoalmente
a vítima.
Não era necessário ter um contrato com
ela.
Era necessário compreender que nossas
ações podem alcançar pessoas que nem sequer vemos.
E aqui está a grandeza daquela decisão.
O Direito começou a perceber que a
responsabilidade não nasce apenas quando existe uma assinatura.
Às vezes, ela nasce simplesmente porque sabemos
— ou deveríamos saber — que aquilo que fazemos pode atingir alguém.
O FABRICANTE NÃO CONHECIA MAY
David Stevenson
provavelmente jamais havia visto May Donoghue.
Não sabia quem ela era.
Não conhecia sua vida.
Não conhecia seus
sonhos.
Não sabia sequer que
aquela mulher existia.
E, no entanto, havia
uma ligação entre eles.
Uma ligação invisível.
Ele fabricava uma
bebida.
Ela era uma das pessoas
que poderiam consumi-la.
Entre os dois havia uma
cadeia comercial.
Mas, acima dela, havia
algo ainda mais importante:
a previsibilidade do
dano.
Quando alguém coloca um
produto no mundo, esse produto deixa de pertencer exclusivamente à intenção de
quem o fabricou.
Ele passa a circular.
Chega às mãos de
desconhecidos.
Entra nas casas.
Nas mesas.
Nas escolas.
Nos restaurantes.
Na vida cotidiana.
E cada produto carrega
consigo uma responsabilidade.
Foi isso que aquele
julgamento ajudou a tornar visível.
O CARACOL QUE MUDOU O DIREITO
Existe uma ironia quase
literária nessa história.
Grandes transformações
jurídicas costumam nascer de guerras, revoluções, crises políticas ou conflitos
entre grandes instituições.
Mas uma das pedras
fundamentais da responsabilidade civil moderna surgiu de uma situação
aparentemente insignificante:
uma mulher, uma garrafa
de ginger beer e um caracol.
O Direito, porém,
percebeu algo muito maior escondido naquele episódio.
Se uma sociedade
permite que produtos sejam fabricados em escala e colocados nas mãos de milhões
de pessoas, não pode simplesmente dizer:
“Não existe contrato
entre nós.”
Porque o dano não
pergunta se existe contrato.
O acidente não verifica
documentos.
A lesão não exige
assinatura.
A responsabilidade
precisa acompanhar a realidade.
MAS HÁ UMA VERDADE QUE
COSTUMAMOS ESQUECER
Há ainda um detalhe
importante.
O julgamento de 1932 não
foi uma condenação definitiva de Stevenson ao pagamento de indenização.
A House of Lords
reconheceu que Donoghue havia apresentado uma causa jurídica que poderia
prosseguir.
O processo retornaria
às instâncias inferiores.
E os fatos alegados
nunca chegaram a ser definitivamente provados em um julgamento sobre o mérito.
Isso significa que há
uma curiosidade extraordinária nessa história:
talvez
jamais saibamos, juridicamente, se aquele caracol realmente estava naquela
garrafa.
Mas isso não diminui a
importância do caso.
Porque o Direito não
transformou aquele caracol em símbolo.
Transformou a pergunta
que ele provocou.
O DIREITO COMEÇOU A OLHAR PARA O OUTRO
Talvez essa seja a
parte mais humana da história.
O Direito sempre falou
de propriedade.
De contratos.
De obrigações.
De punições.
De direitos.
Mas Donoghue v.
Stevenson ajudou a reforçar uma ideia que parece simples e, ao mesmo tempo,
profundamente civilizatória:
o outro
importa.
Aquilo que faço pode
atingir alguém.
Aquilo que deixo de
fazer também.
Uma negligência
praticada em um lugar pode produzir consequências muito longe dali.
E a pessoa atingida
pode ser alguém cujo nome jamais conhecerei.
É por isso que o
princípio do “próximo” é tão poderoso.
Ele retira o ser humano
do isolamento jurídico.
E coloca cada um de nós
dentro de uma rede de responsabilidades.
NÃO É PRECISO CONHECER
PARA SER RESPONSÁVEL
Pensemos no mundo de
hoje.
Um fabricante coloca um
medicamento no mercado.
Uma empresa desenvolve
um aplicativo.
Uma indústria produz um
alimento.
Um engenheiro projeta
uma ponte.
Um motorista conduz um
veículo.
Um profissional presta
um serviço.
Um empresário
administra uma empresa.
Em todos esses casos
existe uma pergunta silenciosa:
quem pode
ser afetado pelo que estou fazendo?
Talvez eu nunca
encontre essa pessoa.
Talvez nunca saiba seu
nome.
Talvez ela viva em
outra cidade.
Talvez esteja a
centenas de quilômetros de distância.
Mas, se sua segurança é
uma consequência previsível daquilo que faço, ela pode estar dentro do círculo
da minha responsabilidade.
Essa talvez seja uma
das maiores contribuições humanas daquele julgamento.
O DIREITO NÃO PODE SER CEGO À VIDA
Há uma tentação
permanente no Direito:
transformar tudo em
categorias.
Contrato.
Obrigação.
Dano.
Nexo.
Culpa.
Responsabilidade.
Mas antes de qualquer
categoria existe uma realidade:
uma pessoa pode ferir
outra pessoa.
E a função do Direito
não é apenas criar nomes para o problema.
É impedir que a
ausência de uma formalidade transforme uma injustiça em algo juridicamente
invisível.
May Donoghue não tinha
contrato com David Stevenson.
Mas isso não
significava que sua integridade física pudesse ser ignorada.
A decisão ajudou a
construir uma ponte entre a realidade e o Direito.
Uma ponte chamada:
dever de cuidado.
MAIS DE NOVENTA ANOS DEPOIS
É impressionante pensar
que uma decisão tomada em 1932 continua ecoando no Direito contemporâneo.
O conceito de dever de
cuidado foi desenvolvido, limitado e refinado por decisões posteriores.
O próprio sistema
jurídico passou a discutir questões muito mais complexas:
Quando existe
proximidade suficiente?
O dano era previsível?
A responsabilidade deve
ser limitada?
Até onde deve ir o
dever de cuidado?
Quando o Direito deve
intervir?
Essas perguntas mostram
algo importante:
Donoghue não encerrou
uma discussão.
Ele abriu uma.
E talvez seja
justamente por isso que o caso permaneça vivo.
A
GRANDE LIÇÃO
Talvez a história de May Donoghue não seja,
afinal, sobre uma garrafa.
Nem sobre um fabricante.
Nem sequer sobre um caracol.
É sobre uma ideia muito maior:
vivemos próximos uns dos outros, mesmo quando
não nos conhecemos.
Nossas decisões atravessam caminhos que não
conseguimos enxergar.
Uma escolha feita numa fábrica pode chegar à
mesa de uma família.
Uma negligência cometida hoje pode produzir uma
consequência amanhã.
Uma omissão aparentemente pequena pode atingir
alguém que jamais veremos.
A civilização começa quando percebemos que
nossa liberdade não termina apenas onde começa o direito do outro.
Ela também carrega consigo uma responsabilidade
pelo outro.
EPÍLOGO — QUEM É O NOSSO PRÓXIMO?
Quase um
século depois, a pergunta continua atual.
Quando
assinamos um contrato, sabemos quem está do outro lado.
Mas e quando
não há contrato?
Quando nossa
decisão pode atingir milhares de desconhecidos?
Quando
produzimos algo que será usado por pessoas que nunca conheceremos?
Quando uma
pequena negligência pode atravessar uma cadeia inteira até encontrar alguém
completamente estranho para nós?
Talvez seja
aí que o Direito deixe de ser apenas um conjunto de regras.
E passe a
ser uma forma de convivência.
Porque, no
fundo, a grande pergunta de Donoghue v. Stevenson não era:
“Havia um
caracol dentro da garrafa?”
A pergunta
verdadeira era muito mais profunda:
“Até onde
vai a nossa responsabilidade pelo outro?”
E talvez a
resposta continue sendo uma das mais importantes que o Direito já encontrou:
até onde
conseguimos prever que nossas ações podem alcançá-lo.
Uma mulher
entrou numa pequena cafeteria.
Abriu-se uma
garrafa.
Um caracol
apareceu.
E, sem
saber, May Donoghue ajudou o Direito a descobrir uma coisa extraordinária:
às vezes, a
pessoa mais importante para a Justiça é justamente aquela que nunca vimos.
Elson Mesquita e Araujo
Advogado,
jornalista, escritor, pesquisador
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