O ano de 2026 desponta como um marco histórico para o Direito Civil brasileiro. Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4/2025, que materializa o anteprojeto de reforma do Código Civil, propondo a mais profunda atualização legislativa desde a promulgação da Lei nº 10.406/2002.
O objetivo central da reforma é claro: adequar o Direito Civil às transformações sociais, familiares, tecnológicas e culturais do século XXI, conferindo maior efetividade, segurança jurídica e coerência normativa ao sistema.
A seguir, destacam-se as mudanças mais relevantes atualmente em debate, com previsão de votação no primeiro semestre de 2026.
1. Direito das Famílias e das Sucessões: pluralidade, autonomia e desjudicialização
O novo Código Civil avança de forma significativa ao reconhecer que a família contemporânea não se limita a modelos tradicionais.
Reconhecimento expresso da união homoafetiva
Embora já consolidada pela jurisprudência do STF e do STJ, a união homoafetiva passa a ter previsão legal expressa, garantindo proteção jurídica plena e afastando definitivamente qualquer margem de discriminação normativa.
Divórcio unilateral extrajudicial
Uma das mudanças mais impactantes é a introdução do divórcio unilateral, permitindo que um dos cônjuges requeira a dissolução do vínculo diretamente em cartório, independentemente da concordância da outra parte, reforçando a autonomia privada e a desjudicialização das relações familiares.
Multiparentalidade
O anteprojeto regula de forma clara o reconhecimento de vínculos socioafetivos, permitindo que uma pessoa possua mais de um pai ou mãe em seu registro civil, alinhando a lei à realidade social já reconhecida pelos tribunais.
Mudanças no direito sucessório
Propõe-se flexibilizar a posição do cônjuge como herdeiro necessário em determinados regimes de bens, ampliando a liberdade do autor da herança para dispor de seu patrimônio, sem afastar a proteção mínima familiar.
2. Direito Digital: a codificação da vida virtual
Pela primeira vez, o Código Civil brasileiro dedica um livro específico ao Direito Digital, reconhecendo que a vida civil também se desenvolve no ambiente virtual.
Patrimônio digital
O texto disciplina a sucessão de contas em redes sociais, ativos digitais, milhas aéreas, criptoativos e senhas, trazendo segurança jurídica para herdeiros e plataformas.
Direito à exclusão de dados
Avança-se na proteção da privacidade, estabelecendo regras mais claras para a remoção de dados e conteúdos pessoais, em sintonia com a LGPD.
Limites civis à inteligência artificial
O anteprojeto enfrenta temas sensíveis como o uso de IA, deepfakes e manipulações digitais, reforçando a tutela da personalidade e da dignidade humana no ambiente tecnológico.
3. Direito dos Animais: superação da lógica patrimonial
Uma mudança paradigmática ocorre no tratamento jurídico dos animais de estimação.
Animais como seres sencientes
Os animais deixam de ser classificados como simples bens móveis e passam a ser reconhecidos como seres sencientes, capazes de sentir dor e sofrimento.
Custódia e alimentos para pets
Cria-se base legal para decisões sobre guarda compartilhada e pensão alimentícia para animais, especialmente em casos de dissolução conjugal, refletindo uma realidade já enfrentada pelo Judiciário.
4. Personalidade, identidade e autonomia individual
O novo Código reforça a centralidade da dignidade da pessoa humana.
Direito à identidade
Facilita-se a alteração de nome e sobrenome diretamente em cartório, reduzindo burocracias e judicializações desnecessárias.
Proteção contra violações virtuais
O texto amplia a tutela contra discursos de ódio, ataques à honra e à imagem no ambiente digital, reforçando a proteção da personalidade.
5. Contratos e Responsabilidade Civil: previsibilidade e boa-fé
Reforço da boa-fé objetiva
O anteprojeto fortalece os deveres de lealdade, cooperação e transparência, elevando o padrão ético das relações contratuais.
Modernização dos danos morais
Busca-se maior previsibilidade e proporcionalidade na fixação de indenizações, reduzindo decisões arbitrárias e promovendo maior segurança jurídica.
Próximos passos legislativos
Até julho de 2026, o texto deverá passar por intensos debates no Senado Federal, seguindo posteriormente para a Câmara dos Deputados. O acompanhamento legislativo, por parte dos operadores do Direito e curiosos, é essencial, pois emendas parlamentares podem alterar pontos sensíveis do projeto.
Caso aprovado, o novo Código Civil inaugurará uma nova etapa do Direito Privado brasileiro, marcada pela pluralidade, tecnologia, autonomia e efetividade.
Pelo que se depreende , a reforma do Código Civil não representa apenas uma atualização normativa, mas uma mudança de paradigma: um Direito Civil mais humano, mais tecnológico e mais próximo da realidade social.
