9/10/2008
Ministério Público pede cassação da candidatura de Ildon Marques
Denúncia formulada pelo Comitê da Cidadania, organização fundada com base na Lei 9840, para combater a corrupção eleitoral, ao Ministério Público resultou na instauração de uma investigação judicial eleitoral contra o prefeito e candidato à reeleição Ildon Marques (PMDB). O processo 34/2008 aguarda julgamento na 33 Zona Eleitoral. Na ação o MP pede a cassação do registro da candidatura de Ildon que deve ser citado nas próximas horas para apresentar defesa.
Na denúncia formulada pelo Comitê da Cidadania, e apresentada à Justiça , a Coligação de Ildon é acusada de realizar “ blitz” em frente a um supermercado na rua Ceará, onde além de distribuir material de propaganda, oferecia refrigerante a eleitores, o que à luz da legislação eleitoral caracteriza vantagem pessoal vedada pela lei.
O Comitê justificou entre outros fundamentos que a referida conduta caracteriza “captação ilícita de sufrágio”; ou seja, ao distribuir o refrigerante a coligação liderada por Ildon contrariou a legislação eleitoral que diz que se constitui captação ilícita de voto, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de lhe obter o voto, bem ou vantagem de qualquer natureza.
Assinala essa lei que esse tipo de conduta pode ser punida com a cassação do registro da candidatura ou do diploma.
A Lei
A Lei 9840 de 28 de setembro de 1999 foi resultado do primeiro projeto de iniciativa popular do Brasil apresentado ao Congresso Nacional. A Lei modificou alguns dispositivos da Lei 9.504 /97 que disciplina a eleição para os diferentes mandatos políticos. Com o advento da 9840 surgiram no país diversos comitês que passaram a acompanhar com “lupa” o comportamento dos candidatos, principalmente no quesito corrupção, e a denunciá-los sempre que entendem que contrariam a Lei.
Em Imperatriz o Comitê é presidido pela professora Ivetilde Delgado e funciona na Dorgival Pinheiro de Souza, 396.
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