8/22/2010

Direito de Imagem: Casa Noturna é obrigada a indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio condenou o Scala a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma cliente que foi fotografada durante uma festa no estabelecimento e teve sua imagem divulgada, sem autorização, no site da casa de shows. A decisão determina ainda que a foto seja retirada imediatamente, sob pena de multa.

A ação foi proposta por Alessandra Querino Cazer no Juizado Especial Cível de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. Ela alega que esteve na casa de shows a fim conhecer uma festa tradicionalmente promovida no estabelecimento. Na ocasião foram tiradas algumas fotografias, posteriormente veiculados no site do Scala por meio de folder de divulgação do evento. A autora do processo pediu reparação por uso indevido da sua imagem.

Em abril deste ano, sentença do juiz Marco José Mattos Couto condenou a casa de shows a indenizar a cliente. Segundo ele, os danos morais são devidos quando se tem uma violação ao direito de imagem e esta gera uma situação vexatória, ou ainda quando a imagem é utilizada com intuito de lucro sem autorização do autor.

Restou configurada a segunda hipótese, visto que a imagem da autora foi divulgada em ´folder´, ou seja, material publicitário de divulgação da festa promovida pela ré, configurando a finalidade econômica, concluiu o juiz.

O Scala recorreu à Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, que manteve a sentença na íntegra. O acórdão foi publicado no dia 3 de agosto.

(fonte:jurysway)

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