12/31/2010

Acusado de terrorismo permanece no Brasil, decide Lula

O presidente Lula esperou o último dia do ano e do mandato para anunciar, nesta sexta-feira (31/12), que o italiano Cesare Battisti deve permanecer no Brasil. De acordo com nota divulgada pela secretaria de imprensa da presidência da República, o presidente acatou parecer da Advocacia Geral da União, que se manifestou contra o pedido de extradição.

O caso, decidido na véspera de feriado, pode causar confusão. Isso porque o Supremo Tribunal Federal entendeu que o presidente tem o direito de dar a última palavra no caso desde que obedeça os termos do tratado de extradição com a Itália.

O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, disse na quinta-feira (30/12) que, antes de determinar o destino italiano Cesare Battisti, o tribunal vai analisar os argumentos utilizados pelo presidente Lula. Segundo a Folha, o caso vai passar novamente pelo STF, depois do recesso da Corte, em fevereiro.

Em maio deste ano, o Supremo notificou os ministros da Justiça, Paulo Barreto, e das Relações Exteriores, Celso Amorim, comunicando oficialmente a decisão da Corte sobre o processo de extradição do italiano, cujo julgamento foi concluído em dezembro do ano passado. O comunicado foi enviado após o trânsito em julgado do acórdão.

Naquela ocasião, os ministros do STF autorizaram a extradição e, por maioria de votos, reconheceram “que a decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República”. Entretanto, segundo os ministros, o presidente da República deve “observar os termos do tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando”.

Para o advogado do governo italiano no Brasil, Nabor Bulhões, a negativa da extradição de Battisti é inconcebível. "É difícil conceber uma hipótese razoável para mantê-lo no Brasil", reforça. Ele explica que há possibilidade de apenas retardar a entrega do italiano, mas não a hipótese de não entrega.

Novela política

Na Itália, Battisti foi líder da organização de extrema esquerda Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), que atuou na Itália nos anos 1960 e 1970. Em 1993, foi condenado a prisão perpétua sob acusação de participar dos homicídios do agente penitenciário Antonio Mares Santoro, em Udine, no dia 6 de junho de 1977; de Pierluigi Trregiane, em Milão, no dia 16 de fevereiro de 1979; do açougueiro Lino Sabbadin, em Mestre, no dia 16 de fevereiro de 1979; e do agente de Polícia Andrea Campagna, em Milão, no dia 19 de abril de 1979.

Foi o segundo julgamento contra ele pelo mesmo crime. No primeiro, ele havia sido absolvido definitivamente. Mas novas denúncias feitas por outro ex-ativista e desafeto de Battisti, num programa de delação premiada, deram motivos para a reabertura do processo. Battisti nega as acusações.

Leia a nota da presidência

O Presidente da República tomou hoje a decisão de não conceder extradição ao cidadão italiano Cesare Battisti, com base em parecer da Advocacia-Geral da União.

O parecer considerou atentamente todas as cláusulas do Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália, em particular a disposição expressa na letra “f”, do item 1, do artigo 3 do Tratado, que cita, entre as motivações para a não extradição, a condição pessoal do extraditando. Conforme se depreende do próprio Tratado, esse tipo de juízo não constitui afronta de um Estado ao outro, uma vez que situações particulares ao indivíduo podem gerar riscos, a despeito do caráter democrático de ambos os Estados.

Ao mesmo tempo, o Governo brasileiro manifesta sua profunda estranheza com os termos da nota da Presidência do Conselho dos Ministros da Itália, de 30 de dezembro de 2010, em particular com a impertinente referência pessoal ao Presidente da República.

(Fonte-Conjur)

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