2/17/2011

Fazendeiro não consegue anular condenação no STJ

O fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de ser o mandante do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, não conseguiu anular o julgamento que o condenou a 30 anos de reclusão. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por quatro votos a um, Habeas Corpus impetrado pela defesa de Moura.

O relator do caso, ministro Napoleão Maia Filho, declarou que as informações do processo revelam uma “estratégia montada pela defesa para procrastinar o feito e frustrar o julgamento do réu”. Ele lembrou que o processo penal tem como objetivo garantir os princípios constitucionais fundamentais. Assim, “devem ser repelidas tentativas de sua utilização como forma de prejudicar, retardar ou impedir a atuação jurisdicional”.

O ministro lembrou que a sessão do júri foi adiada de 30 de março para 12 de abril de 2010. Na primeira data, os advogados do fazendeiro não compareceram e justificaram a ausência com a alegação de que aguardavam o resultado do Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal. A sessão foi remarcada para 12 dias depois. Mais uma vez, porém, ela não aconteceu. Um advogado requereu que o julgamento fosse adiado de novo.

O juiz, considerando que os defensores públicos intimados haviam tido mais que os dez dias de prazo legal para analisar o processo, e também que o réu não se opôs a ser defendido por eles, determinou o início da sessão. Na avaliação do ministro Napoleão, a renúncia dos advogados previamente constituídos no próprio dia do julgamento “torna evidente a tentativa da defesa de postergar a finalização do processo e o pronunciamento do júri popular”.

Sobre a alegada deficiência da defesa feita perante o júri, o relator lembrou a Súmula 523 do STF, segundo a qual, “no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”. O ministro disse que não apenas essa prova deixou de ser apresentada, como o defensor público que atuou na sessão demonstrou muito empenho em seu trabalho.

“Não há que se falar em deficiência de defesa técnica se o paciente, mediante prévia anuência, é representado com esmero pela Defensoria Pública, que dispensou jurados, requereu a leitura de partes do processo e defendeu a tese de absolvição do réu por uma hora e meia na tribuna”, salientou o ministro.

Conflitos de terras

Dorothy Stang foi assassinada aos 73 anos, em 2005. Na ocasião, ela se dirigia a um assentamento de agricultores em Anapu (PA). Além de Vitalmiro Bastos de Moura, Regivaldo Pereira Galvão, outro fazendeiro, foi denunciado como mandante do crime. A execução da missionária teria custado R$ 50 mil. Ela atuava nos conflitos entre pequenos agricultores e grandes proprietários de terra.

Vitalmiro de Moura é conhecido como Bida. Ele enfrentou três julgamentos na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém (PA). No primeiro, foi condenado a 30 anos — o que, por lei, lhe garantia automaticamente novo julgamento. No segundo, foi absolvido, mas o Ministério Público recorreu. Em 2009, o júri foi anulado. O terceiro julgamento aconteceu em 12 de abril de 2010. Ele foi condenado à pena de 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

A defesa tentou anular a decisão com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Pará, onde também não obteve êxito. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

(Fonte- Conjur)

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