Do Conjur
Ferndo Porfírio
É possível haver obrigação alimentar em união estável homoafetiva? O abacaxi foi colocado na mão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A conservadora corte paulista respondeu com um "sim", inovando na jurisprudência.
Em uma decisão inédita, determinou, em caráter liminar, que o ex-parceiro pague pensão alimentícia ao seu ex-companheiro no valor de R$ 2 mil, até o julgamento final da ação principal. O parceiro condenado recorreu. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado.
O caso foi discutido em recurso apresentado na ação em que se discute a dissolução de união estável homoafetiva.
A turma julgadora, por maioria de votos, entendeu que é devido o pagamento de alimentos na hipótese de união estável homoafetiva quando estão presentes a necessidade e a possibilidade. O processo corre na 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da capital paulista.
A Constituição Federal estabelece a proteção do Estado à união estável. No entanto, considera que esta se faz entre homem e mulher. Ainda diz que o Estado deve facilitar a conversão da união estável em casamento. O tribunal paulista entendeu que, apesar de não haver previsão legal, a pensão alimentícia era devida diante da dificuldade financeira vivida hoje por um dos homens e da evidência da relação pública contínua e duradoura entre o ex-casal homossexual.
O relator do recurso, desembargador João Carlos Garcia, argumentou que os fatos demonstram semelhança com valores já reconhecidos pela Justiça, como, por exemplo, a união estável. Disse ainda que a relação de casal do mesmo sexo pode ser recebida no mundo jurídico por meio da analogia e de princípios jurídicos.
Para o relator, quando há um fato social relevante, como é o caso em discussão, a falta de norma legislativa expressa não pode impedir o interesse e o reconhecimento do direito. Ele citou orientação recente da Receita Federal que confere ao casal homoafetivo o mesmo direito dado aos casais formalmente casados e aos conviventes.
"Este cenário evidencia associação de pessoas unidas pela intimidade afetiva, com deveres recíprocos e projeto comum de convivência duradoura, firmados em sentimentos de afeto e solidariedade, tal como se ajustam homens e mulheres no casamento, ou na união estável", afirmou o relator.
O drama
J. conheceu A. em 1996. J., então com 44 anos, era publicitário com bom salário. A., de 23 anos, morava com os pais e trabalhava atendendo telefones num posto de gasolina. O primeiro passou a sustentar o segundo: moradia, alimentação, viagens. Cinco anos depois, passaram a viver na mesma casa. Estimulado por J., A. trocou a antiga atividade no posto de gasolina por trabalhos na área de comunicação.
A vida profissional de A. teve rápida ascensão. O casal foi morar em Alphaville, numa casa de 350 metros quadrados. Em seguida, mudaram-se para outra maior, de 700 metros quadrados. A. continuou sua escalada profissional e comprou um terreno em Ilha Bela, onde começou a construir uma casa de veraneio. Enquanto isso, J. arcava com as despesas do casal.
Em 2008, houve uma reviravolta. J. perdeu o emprego na agência de publicidade. Sua vida financeira desceu escada abaixo. Um ano depois, A. se envolveu afetivamente com outra pessoa e pediu separação do ex-companheiro. Prometeu a J. que pagaria as despesas de aluguel para o ex-parceiro. A promessa nunca foi cumprida.
Um dia A. pediu a J. que deixasse a casa livre por uma semana para que pudesse convidar o novo companheiro. J. não atendeu e, no dia seguinte, foi impedido de entrar em sua própria casa. Teve uma crise de hipertensão e foi internado no hospital. A. aproveitou para trocar as fechaduras, encaminhar as malas ao hospital e entregar os pertencer de J. à família. J. bateu às portas da Justiça.
J. diz que aos 58 anos encontra dificuldades para voltar ao mercado de trabalho. Alega que seu ex-companheiro, hoje bem sucedido profissionalmente, evoluiu patrimonialmente durante o relacionamento e está usufruindo de todos os bens comuns do antigo relacionamento.