A prescrição do seguro obrigatório para sinistros ocorridos antes da entrada em vigor do último Código Civil, em 2002, é de 20 anos — desde que transcorrido mais da metade deste tempo. Fora desta regra de transição, vale o novo prazo estipulado — que é de três anos.
Com este entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento a apelação de uma consumidora contra a Bradesco Seguros.
Com a decisão, foi mantida a sentença de primeiro grau que julgou extinto processo de cobrança do seguro DPVAT, decorrente de sequelas de acidente de trânsito. O julgamento aconteceu no dia 24 de fevereiro, com a presença dos desembargadores Luís Augusto Coelho Braga, Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura e Artur Arnildo Schultz (relator). Cabe recurso.
O caso é originário da Comarca de Campina das Missões, na região noroeste do Estado, distante 534km de Porto Alegre.